• 20 de maio de 2026

TCM suspende contrato de R$ 24,9 milhões da Semec e expõe suspeita de sobrepreço na gestão Igor Normando

Arte: John Lorran/Cidade 091

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) decidiu, por unanimidade, suspender todos os pagamentos do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec), firmado com a empresa Kapa Capital Facilities Ltda., no valor global de R$ 24,9 milhões. O caso se soma a outras polêmicas envolvendo a Prefeitura de Belém, administrada por Igor Normando (PSDB).

A decisão foi oficializada por meio do Acórdão nº 49.690, após representação interna da 3ª Controladoria do TCM, e atinge diretamente o ex-secretário municipal de Educação, Patrick Tranjan. O relatório, assinado pela conselheira Mara Lúcia Barbalho — mãe da vereadora Nay Barbalho (Avante) — aponta suspeitas de sobrepreço, falhas de fiscalização e ausência de planejamento adequado na execução dos serviços em mais de 150 escolas da rede municipal.

Diferença de R$ 204 por posto e prejuízo estimado

O principal ponto levantado pelo Tribunal foi a comparação entre o contrato da Semec e outro contrato semelhante firmado pela Câmara Municipal de Belém (CMB) no mesmo exercício de 2026.

Segundo a análise técnica do TCM, enquanto a Câmara paga R$ 4.806,11 por posto de auxiliar de serviços gerais, a Semec paga R$ 5.010,28 pelo mesmo tipo de serviço contratado junto à Kapa Capital. A diferença é de R$ 204,17 por posto.

De acordo com o relatório, essa diferença representa um custo adicional mensal de R$ 84.730,55 aos cofres públicos, o que pode gerar um impacto anual estimado em R$ 1.016.766,66.

A conselheira-relatora afirmou no voto que “a análise comparativa evidencia que o contrato da Semec é substancialmente mais custoso”. O documento também destaca que a lógica da economia de escala não teria sido observada, já que a Semec contratou mais de 400 postos de trabalho, enquanto a Câmara contratou apenas oito.

Risco de “terceirização de fachada”

Além da questão financeira, o TCMPA apontou ausência de estrutura mínima de fiscalização e supervisão dos serviços.

O contrato prevê 415 trabalhadores terceirizados distribuídos em mais de 150 unidades escolares e administrativas, mas, segundo o Tribunal, não há detalhamento suficiente sobre como será feita a supervisão desses profissionais.

O TCM alertou que a inexistência de encarregado geral ou supervisor pode descaracterizar a terceirização, transformando a contratação em mera intermediação de mão de obra, prática vedada pela legislação.

Escola teria apenas um funcionário para limpeza

Entre os exemplos citados no acórdão está a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque Amazônia, localizada no bairro da Terra Firme.

Segundo o relatório, a unidade possui área útil de 4.162,99 m² e atende 474 alunos, mas teria previsão de apenas um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza da escola.

O documento também aponta que o material de limpeza previsto para o profissional seria composto por apenas uma embalagem de água sanitária de 5 litros e duas embalagens de desinfetante líquido de 500 ml por mês.

Garantia contratual apresentada após notificação

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a apresentação tardia da garantia contratual pela Kapa Capital Facilities Ltda.

Segundo o TCMPA, a garantia foi apresentada apenas em 10 de abril de 2026, mesma data da notificação expedida pelo órgão de controle, embora o contrato tenha sido assinado em 2 de fevereiro de 2026.

A empresa apresentou garantia correspondente a 5% do valor do contrato, equivalente a R$ 1.247.559,73, apesar de a cláusula contratual permitir percentual de até 10%.

Pagamentos suspensos e possibilidade de multa

Diante das irregularidades apontadas e da ausência de informações consideradas obrigatórias pelo sistema de controle do Tribunal, o TCMPA determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa até nova deliberação.

O secretário Jorge Leônidas Vaz da Costa terá prazo entre 10 e 15 dias para apresentar justificativas e documentação complementar sobre o contrato, incluindo explicações sobre os valores praticados, quantidade de funcionários e modelo de fiscalização adotado.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o secretário poderá receber multa diária de 1.000 UPFs-PA. Segundo o Tribunal, o valor pode ultrapassar R$ 143 mil por infração constatada.

Posicionamento

Entramos em contato com a Prefeitura de Belém em busca de posicionamento, mas, até o fechamento desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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