• 14 de maio de 2026

John Wayne leva TCM a barrar vale-alimentação para servidores aposentados em Belém

Divulgação/CMB

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) decidiu que a Câmara Municipal de Belém não poderá conceder vale-alimentação a servidores aposentados, mesmo que o benefício seja utilizado como incentivo à aposentadoria voluntária. A decisão foi tomada durante sessão do plenário da Corte e passa a servir como orientação para os municípios paraenses.

A consulta foi apresentada pelo presidente da Câmara de Belém, John Wayne (MDB), que questionou a legalidade da criação do benefício para servidores inativos, ainda que limitado por faixa etária e sem incorporação aos proventos de aposentadoria.

O relator do processo, Lúcio Vale, acompanhou parcialmente o parecer da Diretoria Jurídica do tribunal e concluiu que a concessão do auxílio viola as Súmulas 680 e Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem a extensão do vale-alimentação a aposentados.

Segundo o entendimento do TCM-PA, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e está vinculado ao exercício da atividade funcional. Dessa forma, o benefício não pode ser incorporado à aposentadoria nem estendido a quem não está mais em atividade no serviço público.

A Corte também citou precedentes anteriores do próprio tribunal, incluindo as Resoluções nº 11.986/2015 e nº 12.491/2016, que já haviam seguido o entendimento consolidado pelo STF sobre o tema.

Na decisão, os conselheiros destacaram que a tentativa de classificar o pagamento como “incentivo à aposentadoria” não altera a natureza jurídica do benefício. O tribunal apontou que, com o encerramento das atividades funcionais, deixa de existir a justificativa legal para o pagamento do auxílio.

O processo foi julgado por unanimidade durante sessão realizada em 22 de janeiro de 2026. Além de responder à consulta da Câmara de Belém, o TCM-PA fixou repercussão geral sobre o tema, transformando o entendimento em prejulgado de tese. Na prática, a decisão deverá orientar futuras análises envolvendo concessão de benefícios semelhantes nos 144 municípios do Pará.

O parecer jurídico utilizado como base da decisão também reconhece que programas de incentivo à aposentadoria voluntária podem existir, desde que não incluam benefícios vedados pela jurisprudência do STF.

Encaminhamos um solicitação de posicionamento ao vereador sobre a consulta apresentada. Aguardamos um retorno.

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