- 8 de maio de 2026
STF reforça veto a “penduricalhos” e amplia fiscalização sobre salários acima do teto no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) novas decisões para reforçar a proibição de mecanismos usados para ampliar salários acima do teto do funcionalismo público. Os despachos foram assinados pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
As medidas ampliam o controle sobre pagamentos extras conhecidos como “penduricalhos”, utilizados por órgãos públicos para elevar remunerações além do limite constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de ministros do STF.
As determinações atingem integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Advocacias Públicas e Tribunais de Contas em todo o país.
O Supremo também publicou o acórdão do julgamento realizado nesta semana sobre o tema. Com isso, passa a contar oficialmente o prazo de cinco dias para apresentação de recursos pelas partes envolvidas.
As decisões proíbem mudanças administrativas que possam ser utilizadas para gerar pagamentos adicionais fora das hipóteses autorizadas pelo STF. Entre as práticas vedadas estão alterações na classificação de comarcas, criação de novas gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão de funções que resultem em benefícios extras.
Segundo a Corte, medidas como declarar cidades como áreas de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais financeiros ou criar funções internas que ampliem remunerações não poderão mais ser adotadas para contornar o teto constitucional.
Outro ponto estabelecido pelo Supremo determina que todos os valores pagos aos membros dos órgãos atingidos sejam reunidos em um único contracheque. A medida busca ampliar a transparência e facilitar a fiscalização dos pagamentos efetivamente depositados.
As decisões também estabelecem responsabilização administrativa, civil e criminal para gestores que autorizarem pagamentos considerados irregulares após a publicação das determinações.
Entre as autoridades notificadas pelo STF estão presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e integrantes da Advocacia Pública.
Além disso, os órgãos deverão divulgar mensalmente em seus portais oficiais os valores recebidos por cada integrante, detalhando salários, gratificações e verbas indenizatórias. Diferenças entre os dados publicados e os valores efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização.
O tema ganhou força após reportagens mostrarem a criação de novas vantagens remuneratórias em tribunais estaduais. Um dos casos citados pelo STF envolveu o Tribunal de Justiça do Paraná, que havia criado a função de “magistrado tutor”, com pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes responsáveis por orientar residentes e estagiários.
Outra medida do tribunal paranaense previa a criação de unidades digitais com possibilidade de pagamentos extras por acúmulo de jurisdição, com valores que poderiam chegar a R$ 15 mil. Após repercussão, o tribunal revogou as normas.
Em março deste ano, o STF já havia considerado inconstitucionais pagamentos criados por meio de resoluções administrativas, leis estaduais e atos internos sem respaldo legal específico.
Na ocasião, a Corte proibiu a conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio, licença compensatória e outros auxílios não previstos nas regras fixadas pelo tribunal.
O Supremo também vedou pagamentos relacionados a funções consideradas inerentes ao cargo de magistrado, como participação em sessões, turmas, comissões e órgãos internos do Judiciário.
Pela decisão em vigor, continuam autorizadas apenas verbas específicas previstas pelo STF, entre elas adicionais por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo em caso de remoção, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente antes de fevereiro de 2026.