• 28 de agosto de 2025

MPF pede ação urgente da Justiça para garantir acolhimento de pessoas em situação de rua em Belém

Reprodução: MPF-PA.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) entrou com pedido de urgência na Justiça Federal, nesta terça-feira (26), para obrigar a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) a adotarem medidas emergenciais de acolhimento à população em situação de rua. A solicitação se baseia em vistorias do MPF e em inspeção judicial realizada na última sexta (23) nas escadarias do prédio dos Correios, na avenida Magalhães Barata, onde vivem dezenas de pessoas em extrema vulnerabilidade.

Situação crítica

Durante a inspeção, foram identificados casos graves, como uma mulher grávida de três meses sem documentos ou atendimento médico, três idosos com problemas de saúde mental e um homem com pontos expostos após cirurgia recente. Nenhum deles relatou acesso a vagas em abrigos públicos. Atualmente, Belém dispõe de apenas 40 vagas de acolhimento, número inferior às 54 registradas em junho de 2023. À Justiça, porém, a prefeitura informou possuir 90 vagas, o que levou o órgão a pedir aplicação de multa por informações falsas no processo.

Descumprimento de decisões judiciais

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a prefeitura e a Funpapa vêm descumprindo compromissos assumidos em audiências e decisões da Justiça Federal desde 2023, incluindo mutirão de cidadania, regularização de documentos e estudo sobre instalação de abrigos provisórios. O MPF alerta para um “colapso previsível na assistência” e denuncia indícios de remoções forçadas e “limpeza social” na capital, em meio aos preparativos para a COP30.

Estrutura precária

Um parecer técnico do MPF aponta que a Casa Rua Nazareno Tourinho está em “estado crítico” e precisa de reforma drástica ou substituição. Já os Centros Pop de São Brás e Icoaraci necessitam de ajustes de acessibilidade e reparos em instalações hidráulicas e áreas de descanso.

Medidas pedidas em caráter de urgência

O MPF solicitou que a Justiça determine:

  • Acolhimento emergencial: criação de no mínimo 50 vagas de abrigo em até 30 dias, sob multa diária de R$ 5 mil;
  • Diagnóstico da população: levantamento detalhado em até 60 dias, com multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento;
  • Fim das remoções forçadas: suspensão imediata de recolhimento de bens e despejos, conforme decisão do STF, sob multa de R$ 10 mil por ocorrência;
  • Aplicação de multas anteriores já fixadas em processos e não cumpridas.

Contexto judicial

O processo foi iniciado em 2023, a partir de ação dos Correios para retirada de pessoas que ocupam as escadarias da sede da empresa. Desde então, a Justiça reconheceu sucessivos descumprimentos por parte do município e da Funpapa. Mesmo após prazos e prorrogações, as medidas prometidas não saíram do papel, e recursos ainda tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

A prefeitura não se posicionou sobre o caso.

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