• 15 de julho de 2025

MP abre Ação Civil Pública e dá 72 horas para prefeitura de Belém explicar extinção da Fundação Escola Bosque

A 1ª Promotoria Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, por meio da titular promotora de Justiça Sinara Lopes Lima de Bruyne, ingressou com uma Ação Civil Pública junto à Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci contra a extinção da Fundação Escola Bosque (Funbosque), localizada no Distrito de Outeiro, em Belém.

A iniciativa do órgão busca suspender os efeitos da reforma administrativa promovida pela Prefeitura de Belém, que extinguiu a Funbosque e a incorporou à estrutura da Secretaria Municipal de Educação (Semec). A Promotoria relata que a situação chegou ao conhecimento da Promotoria por meio da Notícia de Fato nº 01.2025.00000305-8, registrada após a mobilização espontânea de membros da comunidade escolar da Funbosque e moradores das ilhas de Outeiro, Cotijuba, Jutuba e Paquetá.

Subordinada à Semec, a Funbosque perdeu sua autonomia financeira e administrativa, ficando sem poder de decisão e enfraquecida pela gestão municipal.

Fundação Escola Bosque. Imagem reprodução: redes sociais.

A Promotoria requer, em caráter liminar, que o Município de Belém se manifeste em até 72 horas sobre o pedido de suspensão dos atos administrativos que impliquem na extinção da Fundação Escola Bosque ou que prejudiquem projetos em andamento. Caso não haja resposta dentro do prazo, o órgão ministerial pede que a Justiça conceda a liminar determinando a suspensão imediata de qualquer medida que altere a estrutura original da Funbosque.

Por fim, a ação requer a reativação da Fundação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/85, além de outras sanções cabíveis, caso haja descumprimento por parte da Prefeitura.

*Com informações de Ministério Público do Pará.

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