• 9 de março de 2026

Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro

Marcelo Camargo / Ag. Brasil

No Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no domingo (8), uma lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade nesses crimes.

Também fica estabelecido que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência. Na prática, a lei reforça que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada.

Pela legislação, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances de que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou o presidente nas redes sociais.

De acordo com o Palácio do Planalto, a lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já que artigo 217-A do Código Penal já tipifica o crime de estupro de vulnerável. O novo artigo acrescenta ao dispositivo a previsão expressa de que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser questionada. O texto foi publicano neste domingo do Diário Oficial da União (DOU).

Redação Cidade 091 com informações de O Globo.

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