• 17 de setembro de 2025

Lula sanciona hoje ‘PL da Adultização’, que cria regras para crianças e adolescentes nas redes sociais; veja pontos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira o projeto de lei que cria regras para combater a “adultização” de crianças no ambiente digital. O texto abrange redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas. A cerimônia de sanção ocorrerá às 17h no Palácio do Planalto, com a presença de deputados e senadores.

Aprovado pelo Congresso no fim de agosto, o projeto, conhecido como “ECA digital”, determina que as plataformas facilitem aos responsáveis o acesso às informações sobre a atividade on-line dos filhos para prevenir a exposição a crimes como pedofilia. O tema ganhou destaque nacional após repercussão de vídeo do influenciador Felca, que levantou discussão sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes.

O texto estabelece um “dever de cuidado” das plataformas em relação a menores de idade, com medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento.

Prevê, ainda, mecanismos de controle para que pais e responsáveis restrinjam a visibilidade de conteúdos, limitem a comunicação direta entre adultos e menores e definam tempo de uso. Além disso, crianças poderão ter contas próprias vinculadas às contas dos responsáveis legais.

As plataformas também deverão implementar verificação de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações mais protetivas de privacidade e de dados pessoais. Provedores precisarão impedir o uso por menores quando o serviço não for destinado a esse público, adotar ações para prevenir e mitigar crimes como bullying e exploração sexual e vedar padrões de uso que incentivem vícios e transtornos.

A fiscalização e a aplicação de sanções ficarão a cargo de uma autoridade nacional autônoma, responsável por zelar pelo cumprimento da lei e por editar regulamentos e procedimentos.

Principais pontos do projeto
Privacidade: plataformas terão de adotar, por padrão, o nível máximo de proteção de dados de crianças e adolescentes, o que impede coleta excessiva de informações.
Verificação de idade: serviços que contenham conteúdo adulto só poderão ser acessados com sistemas confiáveis que confirmem a maioridade do usuário.
Controle parental: ferramentas devem estar sempre ativadas no modo mais protetivo, permitindo que responsáveis definam limites de tempo, contatos e geolocalização.
Jogos eletrônicos: proibido o uso de “loot boxes” por crianças, mecanismo que envolve prêmios aleatórios e é comparado a jogos de azar.
Publicidade: passa a ser vedada a prática de direcionar anúncios a menores com base em perfil comportamental ou análise emocional.
Redes sociais: contas de crianças deverão ser vinculadas a responsáveis legais e as plataformas não poderão criar perfis comerciais desses usuários.
Proteção contra exploração sexual: plataformas que identificarem material de abuso infantil terão de acionar autoridades e remover o conteúdo de imediato.
Transparência: empresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios semestrais sobre denúncias e medidas de proteção.
Sanções: vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades.
Fabricantes: eletrônicos conectáveis à internet terão de trazer, nas embalagens, avisos sobre riscos digitais para crianças e adolescentes.

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