• 10 de setembro de 2025

‘Lavou nossa alma’ e ‘assertivo’: defesas de réus comemoram voto de Fux no julgamento da trama golpista

Gustavo Moreno/STF

Advogados de réus no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) comemoraram o voto do ministro Luiz Fux, que divergiu dos posicionamentos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e votou, nesta quarta-feira, para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais sete réus da acusação de organização criminosa armada, um dos cinco crimes pelos quais foram acusados. Fux também defendeu que o caso não deveria ter tramitado na Corte.

O advogado Celso Vilardi, que integra a defesa de Bolsonaro, afirmou que a análise de Fux das questões preliminares “lavou a alma”. Já José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, defensor do general Walter Braga Netto, disse que o ministro foi assertivo.

— Incompetência do STF e da primeira turma. Outro ponto é o cerceamento da defesa. É absolutamente impossível o direito de defesa ser garantido. Voto assertivo — comentou Juca sobre os pontos levantados por Fux.

Mais cedo, na análise das questões preliminares, Fux se manifestou para anular o processo como um todo, com base no entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte por julgar réus sem a prerrogativa do foro privilegiado. O posicionamento ocorreu em relação aos pontos preliminares do julgamento, ainda sem a análise do mérito da ação.

Ao se manifestar contra a tramitação do processo no STF, Fux afirmou que a mudança no entendimento da Corte sobre o foro privilegiado “gera questionamentos sobre casuísmos”. A fala acontece após advogados de réus na ação penal alegarem que a ação deveria tramitar na primeira instância.

Contudo, o STF já definiu, em março, que a atribuição de julgar os casos relativos ao 8 de janeiro é a Corte. A tese definida pelo Supremo determina que o foro continua na Corte “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Esses são os casos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de réus que eram ministros à época dos episódios alvos da acusação. Cabe ao STF julgar presidente, ministros e parlamentares.

Para Fux, a interpretação correta sobre o foro privilegiado é aquela que foi definida pelo Supremo em 2018, quando a Corte restringiu a prerrogativa apenas para casos relativos a pessoas no exercício dos cargos.

*Com informações de O Globo

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