• 7 de maio de 2026

Justiça é acionada contra aterro em Bujaru por riscos ambientais e impactos sociais em comunidades quilombolas e ribeirinhas

A instalação de um aterro sanitário no município de Bujaru passou a ser alvo de disputa judicial após a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressarem na Justiça Federal com pedido para suspender o processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

A ação questiona a implantação da Unidade de Valorização Sustentável (UVS) Bujaru, projeto ligado à Revita Engenharia e à Guamá Tratamento de Resíduos. Segundo as Defensorias, os estudos ambientais apresentados não avaliaram de forma completa os impactos sobre comunidades quilombolas, ribeirinhas e populações tradicionais localizadas na área de influência do aterro.

O empreendimento prevê o recebimento diário de aproximadamente 1,6 mil toneladas de resíduos sólidos provenientes de Belém, Ananindeua, Marituba, Acará e do próprio Bujaru. A estrutura deve ocupar uma área de cerca de 200 hectares nas proximidades da Rodovia PA-483, a Alça Viária, próximo ao Rio Guamá.

De acordo com a coordenadora do Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais (NDPA), Andréia Macedo Barreto, a atuação judicial busca garantir a participação das comunidades potencialmente atingidas no processo de licenciamento ambiental.

“Nosso trabalho é assegurar que as populações tradicionais, quilombolas e não quilombolas sejam consideradas no licenciamento ambiental, já que nos estudos de impacto ambiental foram totalmente invisibilizadas”, afirmou a defensora pública.

As instituições sustentam que pelo menos 37 comunidades estão localizadas dentro da área de influência do projeto, incluindo 28 comunidades quilombolas. Entre elas estão Menino Jesus, Abacatal, Jabaquara, Itacoã-Miri, Espírito Santo, Monte Alegre, Trindade e Paraíso. Segundo a ação, várias dessas localidades não foram incluídas no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelas empresas responsáveis.

Outro ponto citado pelas Defensorias envolve a presença de famílias dentro do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia. O levantamento aponta comunidades tradicionais dentro da unidade de conservação, incluindo moradores das comunidades Santo Amaro e Ponta Negra.

As Defensorias argumentam ainda que moradores da região dependem diretamente do Rio Guamá para atividades de pesca, agricultura familiar, extrativismo e deslocamento entre comunidades. Para os órgãos, os impactos ambientais e sociais sobre esses territórios não foram avaliados de maneira adequada.

Na ação, a DPE-PA e a DPU também alegam que o processo não respeitou o direito à consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo as instituições, a audiência pública realizada em 2025 não substitui a obrigação de consulta específica às comunidades tradicionais.

Além das questões ambientais, o processo levanta dúvidas sobre a situação fundiária da área prevista para o aterro. Parte do terreno utilizado no licenciamento é reivindicada pela comunidade quilombola Menino Jesus, conforme os documentos apresentados à Justiça.

Outro argumento apresentado envolve a proximidade do empreendimento com áreas habitadas. As Defensorias afirmam que existem residências localizadas a menos de 500 metros do local previsto para instalação do aterro, situação que, segundo o processo, contraria recomendações técnicas relacionadas à implantação desse tipo de estrutura.

Entre os pedidos feitos à Justiça Federal estão a suspensão da licença prévia do empreendimento, a realização de novos estudos ambientais e a inclusão formal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento.

As Defensorias também pedem que seja reconhecida a inviabilidade locacional do aterro em Bujaru caso sejam confirmadas irregularidades relacionadas à consulta das comunidades e aos impactos socioambientais previstos.

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