• 20 de maio de 2026

Justiça determina que vereadores de Santarém tenham salários descontados caso não justifiquem faltas

Reprodução: Fabrício Galúcio - Ascom SMT

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável em uma Ação Civil Pública que determina à Câmara Municipal de Santarém a realização de descontos proporcionais nos subsídios de vereadores que faltarem às sessões ordinárias sem justificativa médica. A sentença foi expedida no último dia 5 de maio pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal do município.

A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém após investigação que apurou a ausência de descontos nas remunerações de parlamentares que deixavam de comparecer às sessões sem apresentar atestado médico.

Segundo o MPPA, a prática contrariava o artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal e também a Resolução nº 005/2012 da própria Casa Legislativa.

O procedimento teve início em 2023, por meio de um inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. Durante a apuração, a promotoria identificou que a Câmara deixava de aplicar penalidades sob a justificativa de que o Regimento Interno fazia referência a “jetons”, enquanto os vereadores atualmente recebem por regime de subsídio.

Para o Ministério Público, no entanto, a mudança na nomenclatura não impede a aplicação da norma, já que o objetivo da regra é garantir a assiduidade dos parlamentares nas sessões legislativas.

Na decisão, o juiz Claytoney Passos considerou procedentes os pedidos do MPPA e declarou que a interpretação correta do Regimento Interno e da resolução da Câmara impõe o desconto proporcional no subsídio mensal dos vereadores que faltarem às sessões ordinárias.

A sentença determina que a presidência da Câmara passe a efetuar os descontos sempre que houver ausência sem justificativa aceita. Conforme a decisão, apenas atestados médicos apresentados antes do encerramento da sessão, ou posteriormente aceitos pela Mesa Diretora por motivo justificado, além de licenças ou missões oficiais autorizadas pela Casa, poderão justificar as faltas. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada ato de desobediência.

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