• 11 de setembro de 2025

Justiça determina que Prefeitura de Belém crie abrigos provisórios para população em situação de rua

Reprodução: Carmem Helena / OLiberal

A juíza federal Hind G. Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta quarta-feira (10) que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para atender pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na avenida Presidente Vargas, no centro comercial da capital.

A decisão estabelece prazo de 45 dias para instalação de abrigos provisórios com pelo menos 50 leitos, além de garantir itens de higiene básica e atendimento médico. Também deverá ser elaborado um plano de ação com suporte psicológico e social, incluindo cuidados voltados à dependência química e atuação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Caso não cumpra as determinações, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A juíza ainda ordenou que o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e o presidente da Funpapa, Arthur Houat, sejam intimados pessoalmente, com possibilidade de multa individual.

Na decisão, a magistrada considerou laudos periciais e relatórios psicossociais, concluindo que os serviços já existentes, como o Centro POP, Casa Rua e Casa Camar, não são suficientes para atender à demanda atual.

“Resta configurado o perigo da demora, pelo fato de as pessoas em situação de rua se abrigarem efetivamente na rua, vivendo em condições de adicção, péssima higiene, insalubridade e miserabilidade”, afirmou Hind G. Kayath.

A Prefeitura de Belém ainda não se posicionou sobre a decisão.

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