• 12 de março de 2026

Justiça barra tentativa de Aurélio Goiano de retirar marchinha crítica do deputado Rogério Barra da internet

Reprodução / Redes Sociais

O prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (PSD), conhecido como “Doido”, tentou na Justiça retirar do ar um vídeo em formato de marchinha de carnaval criado pelo deputado estadual Rogério Barra (PL), mas teve o pedido negado. A informação foi divulgada pelo próprio parlamentar nas redes sociais nesta quinta-feira (12). A música, que traz críticas à gestão municipal, viralizou nas redes sociais e passou a ser amplamente compartilhada por usuários.

Na ação, o prefeito solicitou a remoção imediata do conteúdo, o bloqueio de novas publicações semelhantes e a entrega, por parte das plataformas Facebook e Instagram, de dados cadastrais e registros de IP do responsável pela postagem. Aurélio Goiano alegou que o material seria ofensivo e estaria prejudicando sua honra e imagem pública.

O pedido foi negado pelo juiz Libério Henrique de Vasconcelos, do Juízado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a atuação do Estado para limitar manifestações na internet deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como quando há discurso de ódio, incitação à violência, racismo ou violações à dignidade humana, o que não foi comprovado no processo.

Na decisão, o juiz também ressaltou que figuras públicas, especialmente aquelas que exercem cargos políticos, estão naturalmente mais expostas a críticas e manifestações de opinião. Segundo ele, retirar conteúdos críticos de circulação sem uma análise mais aprofundada poderia configurar censura prévia, prática proibida pela Constituição e já rechaçada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta não é a primeira vez que o prefeito recorre à justiça contra manifestações críticas. Em outro processo, ele acionou o influenciador Jakson Kleyton dos Santos Lima após o criador de conteúdo afirmar nas redes sociais que o governo municipal seria “ladrão”. Na ação, Aurélio Goiano pediu indenização de R$ 40 mil e a retirada da publicação, alegando ofensa à sua reputação. O pedido também não foi aceito pela Justiça.

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