• 3 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes determina que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Reprodução / Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Ele também estabeleceu que a abertura e o julgamento desse tipo de processo devem seguir quórum qualificado, com maioria de dois terços do Senado.

A medida foi tomada em decisão liminar e será analisada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até hoje, a legislação de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê que qualquer cidadão pode encaminhar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, exigindo apenas maioria simples para o prosseguimento e o julgamento.

Na decisão, Mendes também afastou a possibilidade de que o conteúdo de decisões judiciais seja usado como fundamento para tentar afastar ministros e determinou que os magistrados não podem ser suspensos das funções enquanto houver processo em curso.

O ministro atendeu parcialmente ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam pontos da lei do impeachment considerados incompatíveis com a Constituição de 1988.

Para o relator, o impeachment é um mecanismo excepcional e só pode ser utilizado dentro de critérios rigorosos, sob pena de se transformar em instrumento de pressão política indevida.

Gilmar Mendes avaliou ainda que diversos dispositivos da lei de 1950 não foram incorporados pela Constituição, entre eles o quórum para instalação do processo, quem pode formalizar a denúncia e a possibilidade de enquadrar o conteúdo de julgamentos como crime de responsabilidade.

Crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF
Pela legislação vigente, cabe ao Senado julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, que incluem:

  • modificar decisão ou voto já proferido, exceto por meio de recurso
  • atuar em processo no qual a lei determine suspeição
  • exercer atividade político-partidária
  • agir com desídia no cumprimento das funções
  • adotar condutas incompatíveis com a honra, a dignidade ou o decoro do cargo

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