• 3 de outubro de 2025

Alexandre de Moraes suspende investigação contra prefeito de Ananindeua e MPPA faz nova denúncia

O Ministério Público do Pará (MPPA) criou, por meio da Portaria n.º 5157/2025-MP/PGJ, instituiu uma Força-tarefa para investigar o prefeito Daniel Santos, vereadores e secretários municipais. A equipe, comandada pelo procurador de Justiça Armando Brasil e três promotores, teria prazo inicial de 180 dias para instaurar investigações, ações civis públicas e denúncias criminais.

A medida foi justificada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho, como necessária diante de indícios de possível organização criminosa no Executivo e Legislativo municipal, com supostos ilícitos de corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro.

“A gravidade e repercussão social dos fatos demandam uma atuação concentrada e especializada”, sustentou o MP.

Reviravolta

Contudo, o prefeito acordou nesta sexta, 3, com uma nova denúncia do Ministério Público estadual. A razão da denúncia são indícios de prática de crimes de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios, lavagem de capitais e organização criminosa.

As investigações foram conduzidas no âmbito das operações Aqueronte e Hades, instauradas para apurar irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Ananindeua com as empresas Edifikka Construtora e DSL Construtora e Incorporadora, ambas controladas pelo empresário Danillo Linhares.

De acordo com a denúncia do órgão, os contratos analisados ultrapassam R$ 100 milhões e apresentaram indícios de fraude ao caráter competitivo das licitações. 

As apurações também apontam que recursos públicos foram utilizados para quitar obrigações de natureza privada, incluindo a aquisição de fazendas, aeronaves e maquinário agrícola.

O material encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reúne comprovantes de transferências bancárias, planilhas de pagamentos, conversas interceptadas e documentos contratuais que, segundo o MPPA, evidenciam a utilização de empresas contratadas pelo município para a realização de repasses em benefício particular do gestor denunciado.

Além do prefeito, foram denunciados empresários e outros agentes políticos vinculados à execução das condutas. O MP pede a responsabilização penal dos envolvidos pelos crimes previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa), artigo 337-F (fraude em licitação), artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa).

O processo tramita perante o TJPA, em razão da prerrogativa de foro do prefeito, tendo como Promotor Natural, o Procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho.

Intervenção do ministro

a força-tarefa foi suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso da Procuradoria do Município de Ananindeua. Para Moraes, a portaria do MP concedeu atribuições “amplas, genéricas e ilimitadas” à equipe, confundindo papéis de investigação e acusação.

A decisão ainda será analisada em definitivo, mas já gera debate sobre os limites da atuação do Ministério Público e a legalidade da iniciativa.

Trecho da decisão: O ministro foi categórico: “A avocação de atribuições de membro do Ministério Público pelo Procurador-Geral implica quebra na identidade natural do promotor responsável (…). Essa hipótese deve ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, para afastar a possibilidade de desempenho de atividades ministeriais por acusador de exceção, em prejuízo da independência funcional de todos os membros”.

“Somente o promotor natural é quem deve atuar no processo, pois ele intervém de acordo com seu entendimento pelo zelo do interesse público (…). O princípio do promotor natural não está expresso na Constituição, mas decorre das garantias constitucionais do devido processo legal e da inamovibilidade”.

“É inadmissível que o Procurador-Geral faça designações arbitrárias de Promotores de Justiça para substituir a atuação de outro, afastando compulsoriamente suas atribuições e prerrogativas legais”.

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