- 24 de abril de 2026
Ministro do STJ afastado por denúncia de assédio sexual segue recebendo cerca de R$ 100 mil líquidos
Afastado do cargo há dois meses após denúncias de assédio sexual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, continuou recebendo remuneração mensal próxima de R$ 100 mil líquidos, incluindo verbas indenizatórias, o que contraria entendimento do Conselho Nacional de Justiça em vigor desde 2024.
De acordo com dados dos contracheques, o magistrado recebeu R$ 132 mil brutos em fevereiro e quase R$ 127 mil em março, valores semelhantes aos pagos quando ainda estava em atividade. Após descontos, os rendimentos líquidos foram de R$ 106 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Parte significativa desses montantes corresponde a indenizações e vantagens pessoais, que somaram mais de R$ 66 mil em março e R$ 72 mil em fevereiro.
A norma do CNJ estabelece que magistrados afastados cautelarmente devem ter suspensos os pagamentos de verbas de natureza indenizatória, temporária ou extraordinária, mantendo apenas o subsídio — salário fixo, atualmente em torno de R$ 44 mil. O entendimento do órgão é que não há justificativa para indenizações quando não há exercício efetivo da função.
Apesar disso, o STJ manteve os pagamentos adicionais nos meses seguintes ao afastamento. Questionado, o tribunal informou que fará a adequação nos próximos contracheques. “O ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos”, afirmou a corte em nota, citando a Resolução 135 do CNJ.
O caso de Buzzi ocorre após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no STJ, com base em sindicância interna. Paralelamente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para apurar a conduta do magistrado.
A defesa do ministro nega as acusações e afirma que ele “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória”, sustentando que as denúncias carecem de provas e criticando o que classificou como “linchamento moral” na divulgação do caso.
Embora o CNJ reforce que a regra de suspensão de benefícios permanece válida, o tema ainda gera controvérsia. O próprio conselho admite que a análise pode ocorrer caso a caso, especialmente após decisão recente do STF que considerou inconstitucionais diversos benefícios pagos a magistrados, como auxílios de moradia, alimentação e creche, determinando a interrupção desses pagamentos.
Situações semelhantes já foram registradas. O juiz Orlan Donato Rocha, afastado por denúncias de assédio, continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, com aval do CNJ à época, antes da consolidação da nova regra.