• 3 de março de 2026

Dino proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares e cobra novas regras de controle

Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição definitiva de saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da ação que discute mecanismos de transparência e rastreabilidade desses repasses. 

Pela decisão, instituições financeiras e órgãos de controle deverão impedir movimentações em espécie nas contas que recebem recursos de emendas, inclusive quando os valores já tenham sido transferidos para empresas contratadas para executar obras ou serviços. O ministro ressaltou que os pagamentos continuam permitidos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix. 

Dino determinou ainda que o Banco Central regulamente a medida em até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo, segundo o ministro, é reforçar a transparência e evitar práticas que dificultem o rastreamento do destino dos recursos públicos. 

A decisão foi tomada após entidades que atuam como amigas da Corte no processo apontarem riscos de corrupção relacionados à retirada de dinheiro em espécie. Segundo essas organizações, a prática pode facilitar a ocultação de valores e o transporte de grandes quantias sem rastreamento. 

Um dos casos citados envolve investigação da Polícia Federal sobre possíveis desvios em recursos de emendas destinados ao Hospital Municipal de Macapá. De acordo com as informações levadas ao STF, ao menos R$ 9 milhões teriam sido sacados em espécie por representantes de uma empresa responsável por obras financiadas com esses recursos.

Além da proibição dos saques, Dino reiterou determinações para ampliar o controle sobre as emendas. Entre elas está a exigência de que o governo revise normas administrativas para reduzir descrições genéricas nos objetos financiados com esses recursos, o que dificulta a fiscalização.

O ministro também determinou que infrações ambientais comprovadas possam servir como motivo para impedir a liberação de recursos de emendas ou a aprovação de prestações de contas. Segundo ele, financiar obras que violem a legislação ambiental afronta os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público.

Redação Cidade 091 com informações de O Globo.

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