- 28 de julho de 2025
Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia e sedação para tatuagem
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe tatuadores de realizarem atos anestésicos, como sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos, para a realização de tatuagens. A regra, já em vigor em todo o país, visa proteger a segurança dos pacientes e manter os limites éticos da prática.
A decisão foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do órgão e só permite o uso de anestesia em procedimentos reparadores com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.
De acordo com o relator da medida, o conselheiro federal Diogo Sampaio, a crescente demanda por tatuagens extensas em áreas sensíveis levou à participação de anestesiologistas em contextos não terapêuticos — prática considerada de alto risco pela ausência de evidências claras de segurança e pela toxicidade de pigmentos e metais presentes nas tintas.
“O uso de anestesia para permitir tatuagens que não teriam viabilidade sem suporte anestésico eleva o risco de absorção sistêmica de metais pesados como cádmio, chumbo, níquel e cromo, além de reações inflamatórias persistentes e até risco carcinogênico”, alertou Sampaio.
A resolução ainda reforça que procedimentos anestésicos devem ocorrer apenas em ambientes de saúde com estrutura adequada para emergências, incluindo monitoramento, equipamentos de suporte à vida e equipes treinadas. Segundo o Conselho, estúdios de tatuagem não atendem essas exigências mínimas.
Outro ponto destacado é que a realização de anestesia fora do contexto médico formal compromete a confidencialidade do prontuário do paciente, configurando violação ética e crime previsto no Código Penal.