• 8 de julho de 2025

Prazo para entrar com recurso da isenção da taxa na PND vai até sexta

Prazo para entrar com recurso da isenção da taxa na PND vai até sexta

Os participantes da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já podem entrar com recurso da decisão até sexta-feira (11).

Os resultados das solicitações foram publicados pela autarquia federal, nesta segunda-feira (7), na página do participante com login da plataforma Gov.br.

A interposição do recurso deve ser feita exclusivamente pelo Sistema PND com o novo envio da documentação que comprove uma das situações abaixo:

· formandos de cursos de licenciatura e estar inscrito no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2025 pela instituição de ensino superior;

· pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759, em 2025);

·  doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme lei federal que trata da isenção de taxas de concursos.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 85.

Documentação necessária

De acordo com o edital público da PND 2025, no caso de concluintes de curso de licenciatura, é necessário apresentar declaração emitida pela instituição de ensino superior que comprove a inscrição no Enade 2025, com assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica, chave de autenticação ou ainda outro meio que confirme a autenticidade do documento.

Os inscritos no CadÚnico devem informar os dados pessoais iguais aos dados cadastrados na Receita Federal. Não serão aceitos protocolos de inscrição no cadastro federal. O Inep avisa que consultará o órgão gestor do cadastro para confirmar a condição declarada pelo participante.

Se for o caso do doador de medula óssea, o participante deverá inserir no site do Sistema PND o documento que comprove a condição, com nome completo; a descrição do que motivou a solicitação ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).

Resultado dos recursos

A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será reprovada se o participante não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários ou informar dados incompatíveis, contraditórios ou falsos.

O resultado definitivo de quem conseguiu a isenção do pagamento da taxa de inscrição na Prova Nacional Docente será divulgado pelo Inep na próxima segunda-feira, 14 de julho.

Ter a aprovação da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para a PND não garante a inscrição. Os professores interessados em realizar a PND (isentos ou não) deverão fazer a inscrição no período de 14 a 25 de julho pelo endereço eletrônico: https://pnd.inep.gov.br/pnd .

Sobre a PND

A Prova Nacional Docente terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade Licenciaturas).

A prova chamada de CNU dos Professores não substitui o processo seletivo das redes.

Os gestores das redes públicas de ensino que aderiram voluntariamente à prova, em junho, poderão optar por usar o resultado dos participantes como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de professores.

Os estados, os municípios e o Distrito Federal também podem aplicar etapas adicionais na seleção, como provas práticas e avaliação de títulos.

Fonte: Agência Brasil de Notícias

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