- 9 de setembro de 2025
Nova lei regulamenta atividade de batedores de açaí no Pará; confira
Uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (4) regulamenta a atividade dos batedores artesanais de açaí em todo o Pará. A medida, de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), surge após a polêmica envolvendo a proibição e posterior liberação do consumo de açaí durante a COP 30, em Belém.
O que diz a lei
- Produção limitada: até 40 latas por dia, o equivalente a 240 litros de polpa ou 7.200 litros por mês.
- Regras sanitárias: batedores deverão adotar normas de vigilância e defesa sanitária, utilizando câmaras frias ou freezers exclusivos e embalagens adequadas.
- Quem se enquadra: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), que processem manualmente o fruto e vendam a polpa para consumo direto.
Objetivos da regulamentação
Segundo o texto, a lei busca:
- garantir segurança alimentar;
- assegurar a qualidade do produto;
- permitir a continuidade da comercialização durante a entressafra;
- incluir os batedores artesanais nas cadeias oficiais de comercialização do açaí.
Construção coletiva
A proposta foi elaborada após a criação de um grupo de trabalho na Assembleia Legislativa, em abril, que reuniu:
- instituições de pesquisa;
- órgãos do governo;
- prefeituras;
- cooperativas;
- associações de batedores artesanais.
Repercussão
Para o deputado Bordalo, a regulamentação é uma vitória histórica:
“O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular”, afirmou.
A lei também abre espaço para que a produção artesanal seja feita de forma regular durante o ano inteiro, evitando interrupções que prejudicam trabalhadores e consumidores.