• 31 de março de 2026

Nova lei amplia a licença-paternidade em todo o país; entenda as mudanças

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Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade em todo o país. De acordo com o texto, a extensão será de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029.

Dessa forma, o benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda de criança ou adolescente. A proposta também inclui salário-paternidade como benefício previdenciário e também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os trabalhadores tinham direito a cinco dias de licença-paternidade, pagos pela empresa.

A lei também prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado, como nos casos de falecimento da mãe, o de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, adoção ou guarda unilateral, parto ou ausência da mãe no registro civil.

Assim como já ocorre com trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissões sem justa causa, já que a proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período de licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

O projeto foi aprovado no Senado ainda no início do mês de março. O tema, entretanto, já era debatido no Congresso Nacional há quase duas décadas, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007. Entre os argumentos da aprovação, está a possibilidade da maior participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados.

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