• 15 de janeiro de 2026

Justiça Federal barra turismo ilegal em terra indígena do Pará e suspende atividades de empresas

Reprodução

A Justiça Federal do Pará deu um basta ao turismo ilegal na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, no noroeste do estado, parte do Território Wayamu. Em decisão da 2ª Vara Federal de Santarém, foi confirmada a suspensão permanente das operações das empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass, atendendo ação do Ministério Público Federal (MPF).

As empresas promoviam pesca esportiva e hospedagem irregular sem licença do Ibama, autorização da Funai ou Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), exigida pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A juíza rejeitou argumentos de “convites” de lideranças locais, afirmando que acordos informais não valem como consulta formal à comunidade inteira, nem dispensam aval estatal.

“Tratativas isoladas não autorizam exploração comercial em terra indígena”, destacou a sentença, que impõe proibições drásticas: fim de atividades turísticas, remoção de pousadas e acampamentos, proibição de pacotes de pesca no Rio Bateria, cancelamento de reservas e ingresso vedado sem permissão da Funai e associações indígenas. O MPF pediu R$3 milhões em indenizações por danos morais e materiais, mas a Justiça negou, por falta de configuração no caso. Cabe recurso.

A vitória judicial ecoa no debate nacional sobre turismo em áreas indígenas. A pesca desregulada ameaça ecossistemas, culturas e deliberações coletivas wayamu. O caso reforça o fato de que, sem CPLI e licenças, nenhuma empresa deve lucrar às custas de povos originários.

Esquema

A sentença expõe um esquema de turismo predatório que ignorava pilares básicos da legislação indigenista e ambiental brasileira. Segundo os autos, as empresas operavam pousadas e ofereciam roteiros de luxo dentro do Território Wayamu, sem apresentar licenciamento ambiental do Ibama nem autorização de ingresso e permanência da Funai. 

A sentença impõe sanções severas, como a paralisação imediata de todas as atividades turísticas e de pesca naquela área; a remoção de estruturas, em pousadas e acampamentos ali instalados; e o cancelamento de reservas, ficando as empresas proibidas de comercializar ou manter pacotes.

O caso traz à tona diretrizes recentes como a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021 e normas da Funai sobre visitação turística, que condicionam o turismo à sustentabilidade e ao controle exclusivo dos próprios indígenas. Para os povos do Território Wayamu, a vitória judicial protege o ecossistema e reafirma o usufruto exclusivo das terras tradicionais garantido pelo Artigo 231 da Constituição Federal. 

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