• 6 de fevereiro de 2026

Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional suspensa pela Justiça do Rio

Reprodução

O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, teve a liberdade condicional suspensa pela Justiça do Rio nesta sexta-feira. A decisão é da Vara de Execuções Penais (VEP), que argumenta que Bruno não atendeu às intimações para assinar o termo e oficializar o benefício de livramento condicional, concedido em 2023.

Autor da decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega determinou que Bruno Fernandes das Dores de Souza tem um prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário a fim de regularizar seu benefício de livramento condicional. Caso não cumpra a determinação, será expedido um mandado de prisão contra ele.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com quem teve Bruninho Samudio, que hoje atua nas categorias de base do Botafogo. O crime ocorreu em 2010, e Bruno foi preso três anos depois. Em 2019, foi beneficiado com o regime semiaberto.

De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.

Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício não foram atendidas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Ida ao Maracanã

A determinação da Justiça acontece dois dias após o goleiro comparecer ao jogo de Flamengo e Internacional pelo Campeonato Brasileiro, na quarta-feira, no Maracanã. Na ocasião, o ex-goleiro tirou fotos com a bandeira do clube em frente ao estádio e postou nas redes sociais.

A decisão da VEP atendeu a uma ação do Ministério Público do Rio, que pediu a suspenção do livramento condicional de Bruno argumentando que só foi informada em janeiro deste ano que, desde 2023, Bruno não teria sido encontrado nos endereços indicados para assinar o documento de formalização da liberdade condicional. Dessa forma, defendeu a promotoria, o benefício não teria efeitos legais.

Fonte: O Globo

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