- 25 de abril de 2026
Decreto de emergência em Belém permite contratações sem licitação por 180 dias
O decreto de emergência publicado pela Prefeitura de Belém, com validade de 180 dias, autoriza a administração municipal a realizar contratações de obras, serviços e aquisições sem necessidade de processo licitatório.
Com a medida, o prefeito Igor Normando poderá efetuar compras e firmar contratos com base na legislação que trata de situações emergenciais, que permite dispensa de licitação em casos específicos.
O período de vigência do decreto se estende até meados de outubro de 2026, fase em que a capital paraense entra em um intervalo de menor volume de chuvas. A duração abrange não apenas o período de maior incidência de precipitações, conhecido como inverno amazônico, mas também meses seguintes.
Decretos desse tipo são utilizados para viabilizar respostas mais rápidas da administração pública em cenários que exigem ações imediatas e geralmente iniciam com prazo de 90 dias, ou três meses. A legislação não estabelece um prazo mínimo obrigatório, embora medidas semelhantes costumem ter duração menor, a depender do contexto e da justificativa apresentada pelo poder público.
A Prefeitura decretou situação de emergência na noite de 19 de abril de 2026, após o registro de mais de 150 mm de chuva em menos de 24 horas. A decisão ocorreu diante de alagamentos, imóveis atingidos e transbordamento de canais na capital e na região metropolitana.
Entramos em contato com a Prefeitura de Belém para solicitar esclarecimentos sobre o prazo de 180 dias do decreto de emergência e os critérios adotados para a definição da medida. Até o momento, não houve retorno.