• 10 de dezembro de 2025

Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV

Reprodução

Um condomínio em Aracaju, Sergipe, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) a indenizar um trabalhador, demitido após informar que havia sido infectado por HIV.

O homem informou que trabalhava na empresa há 14 anos e que após um tratamento de saúde, informou o seu diagnóstico. Após retornar ao ambiente de trabalho, ele foi informado de que deveria ir à empresa administradora do condomínio. Dias depois, o homem foi demitido.

Em ação na Justiça do Trabalho, os pedidos de indenização e reconhecimento da demissão em caráter discriminatório foram negados. Porém, após recurso, o TRT analisou o caso e o condomínio foi condenado a pagar ao trabalhador a remuneração, em dobro, do período de afastamento, além de indenização por danos morais, totalizando um valor de R$ 15 mil.

Para o procurador Rômulo Almeida, o caso “é uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, disse.

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