- 8 de abril de 2026
Morte de adolescente expõe falta de neurocirurgiões no PSM da 14 e leva Defensoria à Justiça em Belém
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), ingressou com pedido na 2ª Vara Federal Cível de Belém para atuar como amicus curiae (amigo da corte) em uma Ação Civil Pública que trata da grave crise na saúde da capital. O alvo da ação é o Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14, onde o serviço de neurocirurgia está interrompido desde meados de março de 2026.
De acordo com o documento, assinado pelo defensor público Carlos Eduardo Barros da Silva, a paralisação ocorreu porque os médicos neurocirurgiões suspenderam os atendimentos devido à falta de pagamento. A Secretaria Municipal de Saúde (SESMA) teria deixado de quitar os salários dos profissionais desde novembro de 2025.
Em entrevista coletiva, a própria secretária municipal de Saúde, Dyjane Chaves dos Santos Amaral, admitiu o problema. “Não existe contratualização formal com a empresa”, declarou a gestora, justificando que os profissionais eram pagos a título indenizatório e que, por isso, não haveria como exigir a continuidade do serviço. A Defensoria, no entanto, rebate: a ausência de contrato formal não exime o poder público de garantir o atendimento essencial, especialmente em uma unidade de referência para urgências e emergências.
Risco concreto e morte de adolescente
O documento da Defensoria é contundente ao listar os riscos. Sem a neurocirurgia, casos como traumatismo cranioencefálico, hemorragias intracranianas e hidrocefalias ficam sem tratamento adequado, o que pode levar a sequelas irreversíveis ou óbito.
Para exemplificar a gravidade da situação, a petição cita o caso do adolescente Eloan Guilherme Soares, de 15 anos, natural de Igarapé-Miri, que faleceu no dia 21 de março de 2026 na capital paraense. Segundo relatos dos familiares, o jovem aguardava a disponibilização de um leito de UTI com suporte em neurocirurgia quando não resistiu. A morte gerou grande comoção e é tratada pelo NAECA como um “caso paradigmático” da falha estrutural do sistema.
“A ausência de atendimento adequado e tempestivo contribuiu decisivamente para um desfecho que, em tese, poderia ter sido evitado”, sustenta a Defensoria, lembrando que, por se tratar de adolescente, o dever estatal de proteção é ainda mais rigoroso, à luz do princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição.
Neurologia não substitui neurocirurgia
Um dos pontos centrais da argumentação técnica apresentada ao juízo é a distinção entre neurologia e neurocirurgia. O documento anexa os programas oficiais de residência médica da Universidade de São Paulo (USP) para demonstrar que as especialidades não são intercambiáveis, como, segundo a Defensoria, tenta fazer crer a administração municipal.
A Defensoria alerta que, em casos de hemorragia intracraniana ou traumatismo grave, a presença de um neurologista, embora importante para a estabilização inicial, não supre a necessidade de um neurocirurgião. “O neurologista não realiza procedimentos cirúrgicos, tampouco possui formação para intervenção operatória em situações críticas”, destaca o documento.
O que a Justiça pode determinar?
Com base na gravidade da situação, no reconhecimento público da falha pela própria secretária e no alerta feito pelo Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), a Defensoria pede à Justiça Federal que:
Admita a Defensoria como amicus curiae, permitindo que o órgão apresente dados técnicos e casos concretos ao longo do processo.
Determine medidas urgentes, incluindo:
- Disponibilização imediata de atendimento em neurocirurgia, por meio de contratação emergencial, credenciamento ou parceria com outras unidades da rede.
- Fixação de prazo exíguo para a regularização do serviço no PSM da 14.
- Imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.
- Apresentação, por parte do Município de Belém, de um plano de ação com cronograma de regularização e medidas administrativas adotadas.
O pedido também ressalta que eventuais alegações de falta de verba (a chamada “reserva do possível”) não podem se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
Próximos passos
Cabe agora ao juiz da 2ª Vara Federal Cível de Belém decidir se aceita a Defensoria como amicus curiae e se concede as medidas urgentes solicitadas. Enquanto isso, a população de Belém segue exposta ao risco. O CRM-PA já havia denunciado a situação e alertado que a substituição de plantão por sobreaviso — prática adotada pela gestão municipal — aumenta o tempo de resposta e reduz as chances de sobrevivência dos pacientes.
A Justiça Federal marcou para o dia 13 de abril uma audiência de conciliação para discutir a situação do atendimento no Pronto Socorro Municipal da 14 de Março, em Belém.
Posicionamento
A reportagem entrou contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA) para comentar as alegações da Defensoria. Aguardamos um posicionamento.