• 20 de janeiro de 2026

Procon Pará orienta consumidores sobre exigências abusivas na lista de material escolar

Foto: Reprodução/Agência Pará

Com a proximidade do início do período letivo nas escolas privadas do Pará e, na rede pública, previsto para fevereiro, o Procon Pará intensificou as orientações aos consumidores sobre exigências irregulares nas listas de material escolar. A ação é coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor.

A relação entre escolas e responsáveis é regulamentada pela Lei Federal nº 9.870/1990, pelo Código de Defesa do Consumidor e por nota técnica do Procon Pará, que estabelece diretrizes sobre o que pode ou não ser exigido. Segundo o órgão, a cobrança de marcas específicas, a obrigatoriedade de compra no próprio estabelecimento e a inclusão de itens de uso coletivo ou administrativo são práticas consideradas abusivas.

De acordo com a diretora do Procon Pará, Gareza Moraes, no ato da matrícula a instituição de ensino deve apresentar todas as informações de forma clara, com transparência e boa-fé. Caso identifique irregularidades, o consumidor deve procurar a escola para solicitar esclarecimentos. Persistindo a exigência, é possível registrar denúncia junto ao Procon Pará, por e-mail (fiscalizacao@procon.pa.gov.br) ou presencialmente, na sede do órgão, na rua Municipalidade, nº 1636, em Belém.

“Nosso trabalho é fortalecer o entendimento do consumidor sobre o que é permitido ou proibido nas listas escolares, para que os pais e responsáveis reconheçam abusos e formalizem reclamações pelos canais oficiais”, destacou a diretora.

No início de dezembro de 2025, o Procon Pará divulgou uma lista com 48 itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino e outros 29 que podem ser cobrados, desde que com restrições. Entre os itens proibidos estão produtos de uso exclusivamente individual ou de higiene pessoal, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, toalhas, talheres, copos e pratos, cujo fornecimento deve ficar a critério de acordo entre pais e escola.

Outras práticas vedadas incluem a exigência de compra imediata e integral de todos os itens da lista, a imposição de marcas específicas e a obrigatoriedade de aquisição de uniformes em fornecedores determinados, quando não há registro de marca.

Pais e responsáveis relatam atenção redobrada neste período. A manicure Bruna Reis, mãe de dois estudantes do Ensino Fundamental, afirma que utiliza a lista divulgada pelo Procon como referência. “É comum aparecerem itens abusivos, principalmente materiais que não são de uso individual do aluno. As orientações do Procon ajudam muito e facilitam a compra”, afirmou.

Já a administradora Carolina Vieira, mãe de uma aluna do 4º ano, diz que costuma pesquisar preços em diferentes estabelecimentos antes de comprar. “Procuro priorizar o básico e a qualidade, sem focar em marcas. Isso evita gastos desnecessários e o consumismo entre as crianças”, ressaltou.

O Procon Pará reforça que a fiscalização será intensificada durante o período de volta às aulas e orienta os consumidores a denunciarem qualquer prática considerada abusiva.

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