• 15 de janeiro de 2026

Vídeo: Agentes Comunitários de Saúde de Belém protestam na Av. José Malcher cobrando pagamento do IFA

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE realizaram, nesta quinta-feira (15), um protesto em frente à sede da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) para cobrar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), benefício previsto para a categoria e que, segundo os trabalhadores, ainda não foi repassado pela Prefeitura.

De acordo com os manifestantes, o IFA é um recurso garantido pelo Ministério da Saúde e destinado diretamente aos agentes, mas estaria sendo retido pelo município. A categoria afirma que a falta do pagamento gera prejuízos financeiros e desrespeita direitos trabalhistas já estabelecidos.

Recurso teria sido usado para pagar 13º salário

Segundo a Associação dos Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Belém (ASASBEL), a Prefeitura informou que utilizou o recurso do incentivo para custear o pagamento do 13º salário. Para os agentes, a medida configura uso indevido da verba, já que o incentivo tem finalidade específica e não deve ser incorporado a outras despesas da gestão.

Durante o ato, os trabalhadores também denunciaram a defasagem do vale-alimentação, que, segundo eles, não sofre reajuste há anos. Atualmente, o benefício é de R$ 400. “Quem vive com 400 reais de vale-alimentação no supermercado?”, questionou uma manifestante durante o protesto.

Há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal, aguardando votação, que prevê que o Incentivo Financeiro Adicional seja depositado diretamente na conta dos servidores, sem intermediação das prefeituras.

O Cidade 091 procurou a Sesma, que disse em nota o seguinte:

“A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) esclarece que o Ministério da Saúde, no ano de 2025, realizou repasses financeiros exclusivamente para o custeio de parte dos salários referentes aos meses de janeiro a dezembro, bem como para o pagamento do 13º salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, inexistindo transferência adicional destinada ao pagamento de parcelas extraordinárias. O pagamento da denominada “Parcela Extra” encontra-se expressamente condicionado à existência de recursos federais, nos termos do disposto na Lei Municipal Ordinária nº 10.165, de 10 de julho de 2025, que estabeleceu como fonte exclusiva de custeio os recursos da União efetivamente transferidos ao Município, sendo vedada a utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal, para complementação, pagamento ou qualquer forma de custeio da “Parcela Extra”.

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