• 12 de janeiro de 2026

MPPA recomenda que serviços de saúde assegurem direito de acompanhante a mulheres internadas no Pará

Bruno Guerreiro/Agência Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu uma recomendação administrativa às autoridades de saúde para reforçar e garantir a aplicação efetiva do direito de acompanhante a todas as mulheres internadas em unidades de saúde públicas do estado. A orientação já foi publicada e tem como objetivo evitar descumprimentos da legislação, fortalecer práticas de atendimento humanizado e prevenir a judicialização de casos isolados.

A recomendação, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça com atuação na área de direitos da cidadania, estabelece que hospitais e outras unidades de saúde devem assegurar a presença de um acompanhante escolhido pela paciente desde a internação até a alta médica. O documento também determina que a informação sobre esse direito seja devidamente divulgada nos serviços de saúde, em local visível e acessível, para que nenhuma mulher deixe de ser informada sobre a norma.

A ação do MPPA faz referência à Lei Federal nº 14.737/2023, sancionada pelo presidente da República, que amplia o direito de toda mulher a ter um acompanhante durante consultas, exames, internações e demais atendimentos em unidades de saúde, públicas ou privadas, sem necessidade de aviso prévio. A norma alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080) e entrou em vigor em novembro de 2023, prevendo que todo serviço de saúde deve permitir a presença de pessoa maior de idade designada pela paciente e assegurar sua permanência durante todo o atendimento.

Em sua recomendação, o MPPA ressalta que o direito vai além dos momentos tradicionais de atendimento obstétrico — como parto e pós-parto — e deve ser aplicável também nas internações clínicas, cirúrgicas, exames de diagnóstico e outros procedimentos em que a paciente esteja em situação de vulnerabilidade. A presença do acompanhante, segundo o órgão, é um componente essencial para ampliar a segurança, reduzir a ansiedade e contribuir para um atendimento mais humano e digno às mulheres.

O MPPA estabeleceu um prazo de 10 dias para que as secretarias estadual e municipais de saúde encaminhem relatórios à 2ª Promotoria, comprovando que as medidas foram adotadas por seus respectivos serviços de saúde. Caso os órgãos deixem de atender à recomendação, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas extrajudiciais ou recorrer ao Judiciário para assegurar o cumprimento da legislação.

A iniciativa do MPPA ocorre em um contexto no qual ainda há relatos de resistência de algumas unidades de saúde em permitir acompanhantes, principalmente em setores críticos ou em internações de longa duração. A recomendação reforça que, mesmo nesses casos, cabe aos serviços de saúde organizar sua rotina interna para respeitar o direito legal, observando apenas as restrições de segurança que possam ser justificadas cientificamente, como em áreas de isolamento devido a riscos sanitários.

Além disso, o posicionamento do Ministério Público paraense está alinhado a uma série de ações institucionais voltadas à proteção dos direitos das mulheres, integrando a atuação do órgão em políticas públicas e no combate à discriminação de gênero dentro dos serviços públicos. Para a promotoria, a garantia do acompanhante é também uma forma de diminuir casos de violência institucional ou negligência, promovendo um ambiente de cuidado mais seguro para pacientes em vulnerabilidade.

O MPPA lembrou que a lei federal determina que o acompanhante seja maior de idade e possa ser livremente escolhido pela mulher internada. Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde é obrigada a indicar alguém, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional, salvo em situações que envolvam restrições de segurança devidamente justificadas pela equipe médica.

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