- 23 de dezembro de 2025
Lula veta indulto natalino para líderes de facções criminosas e presos pelo 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A medida concede perdão de pena a pessoas presas que se enquadrem em critérios específicos, mas exclui condenados por crimes graves, especialmente atentados contra o Estado Democrático de Direito, além de violência contra a mulher e crimes sexuais.
De acordo com o texto, o indulto é destinado a grupos em situação de maior vulnerabilidade, como pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com deficiência, idosos, gestantes com gravidez de risco, pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo, além de mães e responsáveis por filhos menores ou com deficiência. O decreto também prevê benefícios para condenados a penas de multa em situações específicas de incapacidade econômica.
Entre as exclusões expressas estão condenações por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção (quando a pena for superior a quatro anos), além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também não poderão receber o indulto presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada, estejam em presídios de segurança máxima ou tenham cometido crimes contra a democracia, como os ataques de 8 de janeiro de 2023.
O decreto estabelece critérios diferenciados conforme o tipo de crime, o tamanho da pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade para reincidentes.
Há regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade. O texto também presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em casos de doenças graves, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
Além do indulto total, o decreto autoriza a comutação de penas para quem não atender a todos os critérios, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes. O pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou pelo próprio preso, e a análise caberá ao Judiciário.
O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e tradicionalmente concedido por decreto presidencial no fim do ano, com o objetivo de humanizar o sistema penal, sem afastar a punição para crimes considerados de maior gravidade.
Como ficou então?
O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:
🚫Condenados por crimes sexuais
🚫Condenados por abuso de autoridade
🚫 Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito
🚫Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
🚫Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
🚫Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.
Serão beneficiados pelo indulto deste ano:
▶️Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.
▶️Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
▶️Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.
▶️Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.