- 3 de dezembro de 2025
Procon Pará divulga lista de itens permitidos e proibidos no material escolar 2026; confira
O ano letivo de 2026 está chegando, e uma das maiores preocupações dos pais é a lista de materiais escolares. Para orientar consumidores, o Procon Pará divulgou nesta quarta-feira (3), os produtos permitidos e proibidos de serem cobrados pelas escolas nas listas de materiais.
O órgão destacou que as escolas não podem pedir nas listas produtos de uso coletivo ou individual que ultrapassem o número adequado para uso individual do aluno. Os custos de materiais assim devem estar inclusos nos valores das mensalidades e reajustes devem ser justificados por planilhas apresentadas aos responsáveis.
Na lista, o Procon também categorizou como prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar, exigir marcas específicas e exigir compra integral da lista. Além disso, todo o material não utilizado deve ser devolvido ao fim do ano letivo.
Itens proibidos:
- Álcool hidrogenado
- Álcool gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scolt
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Toner
- Pen drive, dentre outros
Itens permitidos desde que não ultrapassem os limites indicado
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1(um)
- Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades