• 3 de dezembro de 2025

Procon Pará divulga lista de itens permitidos e proibidos no material escolar 2026; confira

(Reprodução / Freepik)

O ano letivo de 2026 está chegando, e uma das maiores preocupações dos pais é a lista de materiais escolares. Para orientar consumidores, o Procon Pará divulgou nesta quarta-feira (3), os produtos permitidos e proibidos de serem cobrados pelas escolas nas listas de materiais.

O órgão destacou que as escolas não podem pedir nas listas produtos de uso coletivo ou individual que ultrapassem o número adequado para uso individual do aluno. Os custos de materiais assim devem estar inclusos nos valores das mensalidades e reajustes devem ser justificados por planilhas apresentadas aos responsáveis.

Na lista, o Procon também categorizou como prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar, exigir marcas específicas e exigir compra integral da lista. Além disso, todo o material não utilizado deve ser devolvido ao fim do ano letivo.

Itens proibidos:

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool gel
  • Algodão
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Bolas de sopro
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Canudinhos
  • Clips
  • Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita para impressora
  • Folhas de isopor
  • Giz branco
  • Giz colorido
  • Grampeador
  • Grampos
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício
  • Papel para copiadora
  • Papel para impressoras
  • Papel flipchart
  • Pastas classificadoras
  • Pasta de dentes
  • Pincel anatômico
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  • Rolo de fita dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita scolt
  • Sabonete
  • Saboneteira
  • Sacos de presentes
  • Sacos plásticos
  • Xampu
  • Tinta para impressora
  • Toner
  • Pen drive, dentre outros

Itens permitidos desde que não ultrapassem os limites indicado

  • Algodão, até 01 (um) pacote
  • Bloco de papel criativo, até 1(um)
  • Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
  • Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  • Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  • Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  • Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  • Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  • Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  • Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  • Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  • Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  • Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  • Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  • Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  • Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  • Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  • TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  • Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades

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