• 17 de outubro de 2025

Belém decreta feriado nos dias 6 e 7 de novembro durante a COP-30 e Cúpula da Amazônia

Foto: Agência Belém

A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que estabelece feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro. A medida tem como objetivo facilitar a logística, mobilidade urbana e segurança durante os dias de maior movimentação da COP-30 e da Cúpula da Amazônia, eventos internacionais que vão reunir líderes mundiais e representantes de diversas organizações em Belém (PA).

De acordo com a prefeitura, a decisão também busca reduzir os impactos da intensa circulação de pessoas esperada para o período, garantindo o funcionamento regular dos setores considerados estratégicos para o acolhimento dos visitantes, como hospitalidade, cultura e turismo.

Serviços essenciais mantêm funcionamento

Os feriados não se aplicarão a atividades essenciais ou que, pela natureza do serviço, não possam ser interrompidas. Entre os estabelecimentos que deverão funcionar normalmente estão:

  • Bares e restaurantes
  • Hotéis, hospedarias e pousadas
  • Shopping centers
  • Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
  • Empresas de comunicação e radiodifusão
  • Farmácias, padarias e supermercados
  • Empresas que atuam em regime de trabalho remoto

Teletrabalho e férias escolares

O Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 9 de junho, determina que os servidores públicos municipais das administrações direta e indireta atuarão em regime de teletrabalho entre 5 e 21 de novembro, período em que será realizada a COP-30.

A mesma norma também define que a segunda parte das férias escolares da rede municipal ocorrerá nesse intervalo. Segundo a prefeitura, as medidas buscam melhorar a mobilidade urbana e reduzir o fluxo de veículos e pessoas nas ruas durante o evento.

Servidores das áreas de saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação seguirão com atividades presenciais. Ainda assim, os órgãos públicos deverão manter pelo menos 10% da capacidade de atendimento presencial à população.

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