• 14 de dezembro de 2025

Zambelli renuncia e Hugo Motta declara posse de suplente

(Mário Agra/Câmara dos Deputados | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) informou, neste domingo (14), a renúncia do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e a convocação do suplente, Adilson Barroso (PL-SP), para o cargo. Motta havia pedido ao departamento jurídico da Casa uma análise da decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do plenário da Câmara, que preservava o mandato da parlamentar. Em sua decisão, Moraes havia determinado a cassação, como a Corte já havia ordenado anteriormente. Na sexta, a ordem foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

“A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse”, diz o comunicado divulgado por Motta.

Moraes contestou decisão do plenário

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato da deputada, “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.

O magistrado completa afirmando que a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

Como mostrou O GLOBO, ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. Magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO já falavam que haveria a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal.

Redação Cidade 091 com informações de O Globo.

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