- 12 de novembro de 2025
Vale-refeição vai mudar: novas regras ampliam uso e reduzem taxas para trabalhadores e comércios; saiba o que muda
Foi publicado nesta quarta-feira (12) um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, além de estimular a entrada de pequenos comerciantes no programa. O texto foi assinado pelo presidente Lula e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego).
As novas regras limitam as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam os vales e reduzem os prazos de repasse dos pagamentos feitos pelas operadoras. A expectativa é que essas mudanças incentivem a adesão de pequenos comércios e ampliem os locais onde o trabalhador pode utilizar o benefício. Outro avanço é que, dentro de um ano, os vales poderão ser usados em qualquer maquininha de pagamento, sem exclusividade de redes, o que amplia a liberdade de escolha e aumenta as oportunidades de negócios para o comércio.
Durante a cerimônia de assinatura, o presidente Lula destacou o impacto do decreto: “É bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes, padarias e feirantes em todo o Brasil. Se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”.
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. Para as empresas e os estabelecimentos, o decreto traz previsibilidade e equilíbrio, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Restaurantes, padarias e mercados também serão favorecidos com maior fluxo de clientes, redução de inadimplência e pagamentos mais rápidos, onde o repasse financeiro passará a ocorrer em até 15 dias corridos. Além disso, qualquer cartão do programa poderá ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.
As novas normas impõem limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.