- 23 de outubro de 2025
Uma mulher morre a cada 2 dias por causa de abortos inseguros. Mas a descriminalização divide a sociedade.
O tema da descriminalização do aborto permanece vivo entre duas forças opostas no Brasil. E promete mais uma vez mobilizar a atenção da sociedade, que também está dividida em relação ao tema. Nos últimos dias, as opiniões se distanciaram em torno de dois movimentos contrários, um no Supremo Tribunal Federal e outro no Congresso Nacional.
No Senado, onde predominam iniciativas contra a interrupção permitida da gravidez, a Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto de lei (PL) 4.167/2023 muda a Lei Orgânica da Saúde.
O senador alega que há uma organização não-governamental orientando vítimas de abuso sexual, por meio de telessaúde, a realizar o aborto em casa. Atualmente, o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente em ambiente hospitalar com acompanhamento médico. “O aborto provocado pela própria gestante é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos”, destaca o senador.
Existem no Congresso Nacional mais de 100 projetos de lei em tramitação, com o objetivo de restringir ou criminalizar o aborto legal. Essa quantidade é resultado de diversas mobilizações, especialmente da bancada evangélica e das alas mais conservadoras. Há iniciativas como a PL do Estupro (PL 1904/2024), que propõe equiparar a interrupção da gravidez acima de 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo em caso de estupro. O projeto de lei 2.524/2024 proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação em qualquer caso.
Supremo
Já no Supremo Tribunal Federal, onde se vislumbra a possibilidade de aprovação da descriminalização, mas dificilmente terá o assunto encerrado ainda este ano, há poucos dias o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esse foi o segundo voto favorável, após a manifestação da ex-ministra Rosa Weber em 2023.
Barroso, então presidente do STF, pediu a retomada do julgamento, que estava suspenso desde a saída de Weber. No entanto, Barroso se aposentou pouco depois, e a relatoria da ADPF 442 foi transferida ao ministro Edson Fachin, a quem cabe agora determinar quando e como o julgamento será retomado. Não há previsão de data, e o caso permanece suspenso.
É provável que o julgamento enfrente divergências no plenário do Supremo. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já manifestou que não há urgência que justifique uma liminar no caso.
O tema divide opiniões em todo o Brasil. Há quem procure observar o enfrentamento da questão do aborto como um caso de saúde pública, mas há quem defenda o impedimento da interrupção de uma gravidez pelo aspecto moral ou religioso.
Uma pesquisa da Ipsos, realizada em 2020, constatou que apenas 16% dos brasileiros acham que o aborto deveria ser permitido “sempre que a mulher desejar”.
A Lei
A legislação brasileira permite interrupção da gravidez apenas em três hipóteses: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro, ou feto anencéfalo. O processo ADPF 442, iniciado em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outros atores, questiona a criminalização integral prevista no Código Penal (artigos 124 e 126) à luz de princípios constitucionais.
Para os defensores da descriminalização, a aprovação representaria um passo decisivo para alinhar o Brasil com outros países da América Latina que ampliaram direitos reprodutivos. Também se argumenta que a criminalização não impede a prática, mas coloca mulheres em situações de risco e acentua desigualdades.
Já os opositores alertam que a mudança legislativa — aqui, por meio judicial — tem implicações profundas para valores sociais, para a concepção de proteção da vida e para o papel do Legislativo na definição de políticas públicas.
Belém
Devido à clandestinidade dos procedimentos, não há estatísticas oficiais que reflitam a realidade do problema em Belém e no Pará. Mas existem estudos e dados sobre mortalidade materna no estado e na Região Norte indicando que o aborto ilegal e inseguro é uma das principais causas de morte de mulheres, especialmente as mais vulneráveis por sua condição financeira desfavorável.
Uma pesquisa da Universidade Federal do Pará (UFPA) mostrou que, entre 2011 e 2021, 83 mulheres morreram no estado em decorrência de gestações que terminaram em aborto. A maioria dessas vítimas era jovem, negra e de baixa escolaridade, o que evidencia as desigualdades sociais envolvidas.
A Região Norte registra a maior taxa de mortalidade materna do país, e o aborto inseguro é um dos fatores que contribuem para esse cenário. Em Belém, a estimativa do número de abortos clandestinos e de suas complicações, incluindo mortes, é baseada em dados secundários, como hospitalizações por complicações de abortos inseguros, ou em projeções de entidades de saúde, como o Ministério da Saúde. Em 2018, o Ministério da Saúde estimou que, em todo o Brasil, uma mulher morria a cada dois dias em decorrência de aborto inseguro.
De acordo com um estudo publicado na Revista Geoamazônia, a mortalidade por gravidez que termina em aborto no Pará entre 2011 e 2021 teve uma taxa de mortalidade materna em abortos de 11,8%, como pode ser visto em dados de um estudo da SciELO Brasil. Os dados indicam que o aborto é uma das principais causas de morte materna, juntamente com a hipertensão e a hemorragia.