- 23 de março de 2026
TCM suspende pagamentos de contrato de R$ 19,6 milhões para compra de uniformes escolares em Belém após indícios de irregularidades
Uma decisão cautelar publicada nesta segunda-feira (23) determinou a suspensão imediata de pagamentos relacionados ao contrato de compra de uniformes escolares da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec). A medida foi assinada pela conselheira Mara Lúcia Barbalho, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), após a identificação de indícios considerados relevantes de irregularidades na contratação.
O contrato, firmado com a empresa Rickmann Confecções Ltda., sediada em Gaspar (SC), tem valor de R$ 19,6 milhões e prevê o fornecimento de uniformes para a rede municipal de ensino. A aquisição foi realizada por meio de adesão a uma ata de registro de preços do Estado de Santa Catarina, sem a realização de licitação própria, procedimento conhecido como “carona”.
De acordo com a decisão, a análise técnica do Tribunal apontou a ausência de documentos obrigatórios, como estudo técnico preliminar, análise de riscos e comprovação de que a adesão seria a opção mais vantajosa para a administração pública. Também foram identificadas inconsistências, incluindo falta de autorização formal do órgão gerenciador da ata, divergências entre itens contratados e ausência de justificativa para os quantitativos adquiridos. O TCM-PA destacou ainda que a Semec não apresentou os documentos solicitados nem respondeu de forma adequada às notificações encaminhadas, permanecendo sem manifestação mesmo após prazos concedidos pelo órgão de controle.
Outro ponto considerado crítico é que já houve empenhos superiores a R$ 14 milhões em favor da empresa, indicando que a execução financeira do contrato estava em andamento. Para o Tribunal, há risco concreto de prejuízo aos cofres públicos, especialmente diante da possibilidade de pagamentos baseados em um processo com indícios de irregularidade, o que poderia dificultar eventual ressarcimento. Além da suspensão dos pagamentos, a decisão determina que os responsáveis apresentem, de forma imediata, documentação e justificativas, sob pena de aplicação de multa.
Levantamento anterior já havia apontado aumento expressivo no valor do contrato, com crescimento superior a 1.600% em relação a 2022 e de 214% na comparação com 2025, incluindo itens como jaquetas e blusões. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Tribunal, mas tem efeito imediato.
Sobre o caso, a reportagem do Portal Cidade 091 e pediu esclarecimetos sobre o caso e aguarda retorno.