• 12 de dezembro de 2025

TCM dá ultimato à Prefeitura de Belém para conter sangria milionária que pode atingir vantagens de servidores

foto: Reprodução/Agência Belém

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) impôs um ultimato à Prefeitura de Belém para que elimine imediatamente um esquema de pagamentos ilegais que drena mais de R$100 milhões dos cofres públicos anualmente. A decisão exige a suspensão de triênios inflados e vantagens inconstitucionais, um rombo fiscal que persiste há décadas.

Em decisão publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou a correção imediata de irregularidades estruturais na folha de pagamento da Prefeitura de Belém. O processo nº 1.014001.2025.2.0032 (SPE 014001.2025.1.000), sob a relatoria do presidente, conselheiro Lúcio Vale, sublinha que as distorções são praticadas há décadas por gestões sucessivas e permanecem na gestão atual.

Para o órgão de controle, as falhas não são pontuais, mas parte de um modelo remuneratório “sistêmico e continuado”, cujo impacto financeiro anual ultrapassa R$ 100 milhões. Essa “sangria injustificável” compromete a legalidade e a sustentabilidade fiscal do município, desviando recursos que deveriam ser investidos em serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.

Ilegalidades

Duas práticas principais foram apontadas como inconstitucionais. A primeira envolve o cálculo indevido do adicional por tempo de serviço (triênio) sobre verbas temporárias, como gratificações, horas extras e insalubridade. A Lei Municipal nº 7.502/1990 é clara ao determinar que o triênio incida apenas sobre o vencimento-base. Esse cálculo irregular infla artificialmente salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas, gerando distorções previdenciárias e um impacto financeiro crescente ao longo dos anos.

O segundo ponto crítico é a criação de vantagens remuneratórias por meio de atos inferiores, como decretos, portarias e memorandos, sem a devida base em lei específica. Essa prática viola o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise técnica do TCM revela que, em algumas secretarias, mais da metade das rubricas salariais utilizadas não possui amparo legal.

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