• 25 de março de 2026

Senado aprova projeto que inclui violência contra filhos na Lei Maria da Penha e cria crime de vicaricídio

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que inclui a chamada violência vicária na Lei Maria da Penha e cria o crime de “vicaricídio” no Código Penal. A proposta, já aprovada pela Câmara, teve apenas alterações de redação e segue agora para sanção presidencial. O texto reconhece como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. A prática, conhecida como violência vicária, passa a constar expressamente na Lei Maria da Penha, o que permite, por exemplo, a adoção de medidas protetivas mesmo quando não há agressão direta contra a vítima.

Além disso, o Senado transformou o homicídio vicário em um tipo penal autônomo, rebatizado como “vicaricídio”. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, no mesmo patamar do feminicídio. A mudança foi tratada como ajuste de redação no parecer da relatora, a senadora Margareth Buzetti, mas, na prática, consolida o crime como categoria própria no Código Penal.

Pelo texto aprovado, o vicaricídio ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com a finalidade de atingi-la emocionalmente, no contexto de violência doméstica.

A proposta também inclui o novo crime no rol de hediondos, o que endurece o cumprimento da pena e restringe benefícios como progressão de regime. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher, envolve criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ocorre em descumprimento de medida protetiva.

O que diz o texto

O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e cria, no Código Penal, o tipo penal do vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos. Também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê agravantes em situações específicas.

Na prática, a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha amplia o alcance da legislação ao reconhecer formas indiretas de agressão, em que o alvo final é a mulher, ainda que a violência recaia sobre terceiros. Já a tipificação do vicaricídio busca dar tratamento mais específico a casos extremos, em que o agressor utiliza a morte de pessoas próximas como forma de punição ou controle.

Durante a discussão, a senadora Damares Alves fez ressalvas ao texto e questionou a delimitação do crime.

— Como vamos tipificar isso? Esse texto modifica a Lei Maria da Penha, mas seremos questionados se só estamos protegendo as mulheres. Temos essa violência inversa — afirmou.

Com as alterações feitas pelos senadores, o texto não precisará retornar à Câmara, já que as mudanças foram consideradas apenas de redação.

Ponto a ponto

  • Violência vicária

Passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica.

  • O que caracteriza

Agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher. Cria o “vicaricídio”, com pena de 20 a 40 anos.

  • O que o Senado mudou

Rebatizou o homicídio vicário e transformou a conduta em tipo penal autônomo.

  • Quando se aplica

Quando há morte de pessoa próxima com o objetivo de causar sofrimento à mulher.

  • Agravantes

Aumento de pena se houver presença da vítima, envolvimento de vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva.

  • Crime hediondo

O vicaricídio entra no rol de crimes hediondos.

(com informações de O Globo)

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