- 8 de fevereiro de 2026
Projeto quer liberar spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo país
A Câmara dos Deputados iniciou a tramitação de um projeto de lei que prevê a liberação do uso de spray de pimenta por mulheres em todo o país, a partir dos 16 anos. A proposta amplia uma autorização que atualmente existe apenas no estado do Rio de Janeiro, em vigor desde novembro de 2025.
O texto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam protegidas por medida judicial poderão portar o equipamento como forma de defesa pessoal. A autorização deverá ser concedida pela autoridade policial responsável pelo atendimento do caso, de forma automática ou mediante solicitação da própria vítima.
De acordo com a proposta, o spray poderá ser disponibilizado pelos órgãos de segurança pública estaduais, que ficarão responsáveis pelo controle e registro das concessões. O acompanhamento deverá incluir dados da beneficiária, data de entrega, prazo de validade da autorização e eventual devolução do material.
A permissão para o porte estará vinculada ao período de vigência da medida protetiva e o uso será permitido apenas em situações de risco imediato envolvendo o agressor. Nessas circunstâncias, a utilização será considerada legítima defesa. O projeto também determina que as despesas com o fornecimento do equipamento sejam ressarcidas pelo autor da violência.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas etapas, poderá seguir diretamente para o Senado.
A proposta prevê alterações no Estatuto do Desarmamento, de 2003, com a criação de regras específicas para o uso do spray de pimenta como instrumento de proteção pessoal, restrito a situações de agressão atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
Penalidades para uso indevido
O projeto estabelece sanções administrativas para o uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa. As punições variam de advertência a multa entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade do caso, com previsão de dobra do valor em situações de reincidência. A autoridade competente também poderá apreender o produto e proibir a usuária de realizar nova compra por até cinco anos.