- 31 de janeiro de 2026
Prefeitura de Belém aprova lei mais dura contra maus-tratos a animais
A Prefeitura de Belém ampliou as medidas de proteção aos animais com a atualização da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que trata da aplicação de multas por atos de crueldade. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, e já estão em vigor.
A nova legislação detalha condutas que passam a ser consideradas maus-tratos, como o confinamento inadequado, o acorrentamento, ainda que temporário, e o aprisionamento contínuo de animais, além do uso de focinheiras ou instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não garantam o bem-estar. As multas variam de R$ 1.500 a R$ 2.000, podendo chegar a R$ 3.000 em casos mais graves.
Segundo a Prefeitura, desde o início da atual gestão têm sido intensificadas ações de combate aos maus-tratos, com campanhas de conscientização, fiscalização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção animal. A atualização da lei busca ampliar a cobertura das situações puníveis e facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores.
A legislação também esclarece que abrigos de animais e o uso de baias não se enquadram como maus-tratos, desde que não causem prejuízos à saúde ou ao bem-estar dos animais.
De acordo com o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a mudança representa um avanço importante. Ele destaca que práticas antes não previstas, como acorrentamento permanente ou confinamento inadequado, passam a ser punidas com multa. Em situações consideradas mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento com fuga ou animais deixados em imóveis, a penalidade pode atingir R$ 3.000.
Com a atualização, a Prefeitura avalia que a fiscalização se torna mais eficaz e que a população passa a ter maior clareza sobre quais práticas configuram maus-tratos, contribuindo para o fortalecimento da proteção e do bem-estar animal em Belém.