- 10 de fevereiro de 2026
MPF aponta falhas no acolhimento à população de rua em Belém e pede multa de R$ 354 mil contra a Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a aplicação de multas que, somadas, ultrapassam R$ 354 mil contra o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) por descumprimento reiterado de decisões judiciais que determinam o acolhimento e a assistência a pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias do prédio dos Correios, na Avenida Presidente Vargas, no centro da capital paraense.
A medida foi adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará, após a constatação de que a prefeitura e a Funpapa não cumpriram ordens judiciais, mesmo após prazos estabelecidos em diferentes decisões. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado, os órgãos “ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram”.
Desde julho de 2024, com novas decisões em dezembro do mesmo ano e em setembro de 2025, a Justiça Federal estabeleceu metas e prazos para que o município adotasse medidas concretas, como a instalação de abrigos provisórios com pelo menos 50 leitos, atendimento regular do programa Consultório na Rua e a elaboração de um plano de ação específico para tratamento de dependência química, por meio de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Em resposta às determinações, a prefeitura informou que o abrigo já estaria concluído, apresentando como comprovação fotos de um espaço vazio, onde anteriormente funcionava um Restaurante Popular, recentemente desativado. De acordo com o MPF, o local não possuía mobiliário nem infraestrutura mínima para acolhimento da população em situação de rua.
O município também apresentou um documento classificado como plano de ação específico, mas, segundo a PRDC, o material continha apenas procedimentos genéricos, já previstos na Política Nacional para a População em Situação de Rua, no Sistema Único de Saúde (SUS) e na própria Constituição Federal. “Apresentaram um ‘plano’ genérico e o classificaram como específico, tratando-se de fluxo comum, previsto há anos pela legislação”, afirmou Machado.
Diante das informações consideradas contraditórias, o MPF realizou, entre os dias 19 e 21 de janeiro, uma série de inspeções nos locais e serviços indicados pelo município. As vistorias constataram que o acolhimento noturno estava fechado para reformas, sem previsão de reabertura, e que a Casa Rua operava em condições precárias, sem colchões suficientes, com usuários dormindo no chão, ausência de kits de higiene e atendimento de saúde restrito a enfermeiros, sem médicos ou dentistas.
Além disso, pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios relataram não terem sido informadas sobre vagas em abrigos, nem terem recebido atendimento psicológico ou acompanhamento do Consultório na Rua. Para o MPF, o conjunto de provas revela um cenário de “completa inércia” por parte dos responsáveis na adoção de medidas efetivas.
Diante da gravidade do caso, o MPF pede que a Justiça Federal determine o pagamento das multas acumuladas, estabeleça um prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento das ordens, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e aplique sanções adicionais por ato atentatório à dignidade da Justiça, em razão do fornecimento de informações consideradas inverídicas.