• 20 de fevereiro de 2026

Manifestantes protestam em São Paulo, na sede da Cargill, em apoio à ocupação indígena de Santarém

Manifestantes se reuniram na noite desta sexta-feira (20), em São Paulo, em protesto contra a dragagem do Rio Tapajós, em Santarém, no Pará, onde povos indígenas estão protestando há 30 dias seguidos. O ato ocorreu em frente ao prédio da Cargill e pediu a revogação do Decreto nº 12.600/2025, que autoriza a construção de uma hidrovia na Amazônia. Cartazes e palavras de ordem cobravam “Fora Cargill” e denunciavam impactos socioambientais do projeto.

O protesto em São Paulo acontece em apoio à ocupação indígena no pátio da empresa em Santarém, no oeste do Pará. Lideranças e apoiadores afirmam que a dragagem ameaça a saúde dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins, além de afetar diretamente o modo de vida de povos e comunidades tradicionais que dependem desses cursos d’água.

Segundo os manifestantes, as comunidades potencialmente atingidas não foram consultadas previamente, como determinam acordos internacionais e a legislação brasileira. Eles alertam ainda para prejuízos ao ecossistema amazônico, com riscos à fauna, à flora e à dinâmica natural dos rios.

No Pará, a situação ganhou novos contornos após a empresa ingressar com pedido de reintegração de posse. A Justiça deferiu a solicitação, determinando a desobstrução da entrada da unidade da Cargill em Santarém, onde os manifestantes seguem mobilizados contra a dragagem. Nesta sexta, 20, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma nova ação contra a decisão que determina a desocupação do pátio da empresa em Santarém.

Os principais pontos levantados pelo MPF incluem:

  1. Violação da ADPF 828 (STF): O MPF argumenta que o prazo exíguo de 48 horas desrespeita o regime de transição para desocupações coletivas, que exige etapas prévias de mediação por comissões de conflitos fundiários.
  2. Descumprimento de Resoluções do CNJ: O recurso cita as Resoluções nº 454/2022 e nº 510/2023, que obrigam a elaboração de um “plano de desocupação humanizado” e a participação direta das lideranças afetadas antes de qualquer reintegração. O MPF defende que a ausência em uma única audiência não justifica a ação coercitiva imediata.
  3. Nulidades Processuais: O órgão aponta que a liminar foi concedida sem a prévia intimação da FUNAI e do próprio MPF, e que as comunidades afetadas sequer foram citadas para integrar a ação movida pela Amport.

O órgão também alerta para o perigo de “dano reverso” e a possibilidade de confronto violento, uma vez que a ocupação conta com a presença de grupos vulneráveis, incluindo idosos, mulheres e crianças. O documento questiona ainda a “urgência logística” alegada pelas empresas, classificando os riscos de desabastecimento como “conjecturas abstratas” sem laudos técnicos comprobatórios, e ressalta que há indícios de que os manifestantes permitem a passagem de veículos essenciais.

O objetivo do recurso apresentado pelo MPF é obter a retratação imediata da decisão monocrática ou, caso contrário, que o recurso seja julgado pela Turma competente para suspender a ordem de desocupação forçada até que sejam cumpridos os ritos de mediação e proteção aos direitos humanos.

Os organizadores do ato afirmam que novas manifestações devem ocorrer enquanto o decreto não for revogado e defendem a abertura de diálogo com o governo federal para discutir alternativas que não comprometam os direitos das comunidades tradicionais nem o equilíbrio ambiental da Amazônia.

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