- 16 de janeiro de 2026
Lei federal reconhece açaí como fruta nacional
Amplamente consumido no Pará, o açaí faz parte do cotidiano da população e está presente na maioria das residências do estado. O fruto, que também ganhou projeção nacional e internacional, passa a ter reconhecimento oficial com a entrada em vigor da Lei nº 15.330, de 2026.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União neste mês de janeiro e atualiza o marco legal que trata do reconhecimento de frutas brasileiras. A norma teve origem em uma proposta apresentada no Senado em 2011 e foi concluída após aprovação da Câmara dos Deputados no fim do ano passado.
Com a mudança, o açaí passa a integrar a legislação que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional, ampliando o alcance da Lei nº 11.675, de 2008.
Além do consumo alimentar, o açaí possui ampla cadeia de aproveitamento econômico. A polpa é utilizada tanto na alimentação quanto na indústria cosmética, enquanto as sementes são reaproveitadas no artesanato e como alternativa energética. O açaizeiro também permite a extração de palmito, e suas raízes têm uso tradicional na medicina popular.
A inclusão do fruto na legislação federal é vista como uma forma de fortalecer a proteção do açaí como patrimônio brasileiro. Um dos casos mais citados ocorreu no início dos anos 2000, quando o registro do fruto por uma empresa estrangeira levou à atuação do governo brasileiro para anular a patente.