- 24 de fevereiro de 2026
Justiça volta a suspender sessão que aprovou pacote da Prefeitura na Câmara de Belém
A Justiça do Pará voltou a suspender os efeitos da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, que aprovou o chamado “pacote de maldades” do prefeito Igor Normando. A decisão restabelece uma liminar que determina o retorno dos projetos de lei às comissões legislativas, para que tramitem respeitando os prazos regimentais e concedam amplo debate sobre seus impactos.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação proposta pelas vereadoras Vivi Reis e Marinor Brito, ambas do PSOL, que denunciaram vício formal na convocação da sessão extraordinária. Segundo as parlamentares, não foi respeitado o prazo mínimo de 48 horas previsto no regimento interno da Casa, durante o recesso parlamentar, o que teria comprometido o devido processo legislativo e as prerrogativas parlamentares.
De acordo com a decisão, a relatoria do Tribunal de Justiça do Pará manteve o entendimento de que o descumprimento do rito regimental configura indício de ilegalidade. A Justiça acolheu as alegações das vereadoras e deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da sessão, mesmo após a sanção e publicação de leis decorrentes da votação.
Com isso, a Câmara terá prazo de 30 dias para devolver os projetos às comissões e garantir a regular tramitação das propostas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 10 mil.
Na decisão, a 1ª Turma de Direito Público destacou que vícios formais no processo legislativo prejudicam o controle judicial das leis e podem levar à suspensão definitiva das normas aprovadas. Para a Justiça, a inobservância do prazo regimental compromete a legalidade do processo e viola princípios como o da separação dos poderes. A decisão é da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Belém, e foi proferida no último dia 20 de fevereiro.
Segundo a magistrada, o próprio Município não negou o descumprimento do prazo regimental de 48 horas, centrando sua defesa na ausência de prejuízo, o que, para a relatora, reforça a plausibilidade do direito invocado pelas vereadoras.
As vereadoras afirmam que a mobilização continua. Segundo elas, o objetivo é impedir, de forma definitiva, a vigência do pacote, que retira direitos dos servidores públicos e compromete a qualidade dos serviços municipais prestados à população de Belém.
Permanecem suspensos os efeitos da sessão do dia 17 de dezembro de 2025 até julgamento definitivo do mérito do recurso.