• 1 de setembro de 2025

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 165 milhões por trabalho escravo em fazenda no Pará

Reprodução: internet.

A Justiça do Trabalho do Pará condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, após reconhecer a prática de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, durante as décadas de 1970 e 1980. A decisão da Vara do Trabalho de Redenção também obriga a montadora a reconhecer publicamente sua responsabilidade e pedir desculpas aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, ficou comprovado que a empresa não apenas investiu no empreendimento agropecuário, mas também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração. Relatos de trabalhadores, documentos oficiais e investigações apontaram práticas como servidão por dívida, violência, vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica, configurando um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.

Além da indenização, considerada a maior já aplicada em casos de trabalho escravo no Brasil, a decisão judicial impôs um conjunto de garantias de não repetição, como:

  • criação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero”;
  • inclusão de cláusulas contratuais proibindo práticas análogas à escravidão em toda a cadeia de fornecedores;
  • implementação de sistema de due diligence em direitos humanos, com auditorias periódicas e relatórios semestrais;
  • abertura de um canal de denúncias anônimo e acessível;
  • realização de treinamento anual obrigatório sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores e equipes.

O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, a partir de documentos reunidos pelo padre Ricardo Rezende Figueira, então coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) na região do Araguaia e Tocantins. O material embasou a criação do grupo especial GEAF “Fazenda Volkswagen”, que colheu depoimentos de ex-trabalhadores e elaborou a ação civil pública em 2024.

O procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, que coordenou as investigações, ressaltou que os documentos e testemunhos comprovaram “gravíssimas violações aos direitos humanos, com jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida”.

Em nota, a Volkswagen do Brasil afirmou que continuará recorrendo da decisão “em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores” e declarou “compromisso inabalável com a dignidade humana e a responsabilidade social”. A montadora também argumentou que não contratou diretamente os trabalhadores escravizados e que não foram comprovadas responsabilidades em investigações da época.

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