- 29 de outubro de 2025
Governo do Pará concede isenção de IPVA para veículos elétricos de até R$ 150 mil
O governador Helder Barbalho sancionou, nesta terça-feira (28), no Palácio dos Despachos, a Lei Estadual nº 11.233/2025, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os carros elétricos com valor de até R$ 150 mil. A medida busca incentivar o uso de veículos sustentáveis e contribuir para a redução da emissão de poluentes no Pará.
Segundo o governador, a iniciativa integra uma série de ações voltadas à mobilidade limpa e à modernização da frota veicular no estado.
“Estamos incentivando o consumo e a compra de carros elétricos no Pará. Todos os veículos de até R$ 150 mil serão isentos de IPVA, e as motos de até 200 cilindradas também terão isenção de impostos. A proposta é estimular a renovação da frota, garantir que os veículos estejam em dia com as leis de trânsito e atrair locadoras a registrar seus carros no estado”, afirmou Helder Barbalho.
Além dos elétricos, a nova legislação amplia a isenção do IPVA para motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas ou usadas, desde que o proprietário não possua outro veículo. O benefício será concedido de forma progressiva, conforme o histórico de infrações de trânsito:
- 100% de isenção para quem não recebeu multas nos últimos dois anos;
- 50% para condutores com uma infração no último exercício;
- 30% para os demais casos.
A medida pretende incentivar o comportamento seguro no trânsito e reduzir o número de infrações registradas no estado.
A Lei nº 11.233/25 também reduz a alíquota do IPVA de 2,5% para 1% sobre automóveis destinados à locação, pertencentes a empresas locadoras com sede no Pará. Todos os benefícios entram em vigor imediatamente.