- 21 de julho de 2025
Governo do Estado declara obra de Paulo André Barata patrimônio cultural do estado
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) aprovou a Lei N. 11.098, que declara oficialmente como patrimônio artístico e cultural de natureza imaterial a obra do compositor paraense Paulo André Barata. A Lei foi sancionada na última sexta-feira (18) pelo governador do estado, Helder Barbalho.
Paulo faleceu em 2023 e deixou um legado artístico de profunda conexão não somente com o Pará, mas com a Amazônia. Compositor de músicas marcantes que ganharam vida na voz de grandes intérpretes como Fafá de Belém, o artista é autor de clássicos como “Foi Assim” e “Esse Rio É Minha Rua”.
Paulo foi filho do poeta Ruy Barata, no qual também trabalhou ao lado em diversas composições. Juntos, os dois se tornaram uma referência cultural do norte do país, sendo um dos primeiros nomes a fazer representatividade da Amazônia e dos costumes locais.
O artista também já teve sua obra homenageada em concertos como o da Amazônia Jazz Band, junto à artistas que já colaboraram com Paulo ao longo de sua carreira, como Mahrco Monteiro e Lia Sophia.
O governador do estado, Helder Barbalho, comemorou a aprovação da lei em suas redes sociais. “Uma homenagem mais do que merecida a esse grande cantor, compositor e instrumentista da nossa terra, de quem eu sou fã”, declarou.
Com a promulgação da nova lei, o acervo do artista passa a integrar a lista de bens imateriais do Pará, garantindo sua preservação e legado para gerações futuras.