• 23 de fevereiro de 2026

Governo divulga prazos para garantir a meia passagem intermunicipal em 2026

Foto: Divulgação/Agência Pará

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (COGMEP) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23) a Resolução nº 01/2026, que estabelece o calendário e os procedimentos para o credenciamento das instituições de ensino e o cadastro de estudantes para a emissão da primeira via da carteira estudantil de 2026.

O prazo para credenciamento e atualização cadastral das instituições públicas e privadas segue até o dia 23 de abril. Já o cadastro de novos estudantes estará aberto de 24 de fevereiro a 22 de maio, desde que o aluno esteja regularmente matriculado em uma instituição previamente credenciada junto à Comissão.

Segundo a gestora da COGMEP e representante da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), Rosângela Conceição, o cronograma é essencial para garantir o acesso ao benefício sem atrasos. A recomendação é que instituições e estudantes fiquem atentos às datas e às exigências para evitar pendências que possam comprometer a emissão do documento.

Nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, a entrega da documentação deve ser feita presencialmente no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116, no primeiro andar, no bairro de São Brás, no horário de 8h às 14h. Nos demais municípios, o procedimento será realizado diretamente nas próprias instituições de ensino.

A resolução também assegura o direito à meia passagem durante o período de férias escolares para estudantes em regime intervalar ou que estejam em atividades acadêmicas, como estágios obrigatórios ou pesquisas, mediante apresentação de declaração oficial da instituição.

Os formulários devem ser preenchidos corretamente, com dados completos do estudante, foto recente com fundo branco, identificação da instituição e comprovante de matrícula regular. Solicitações com informações incompletas não serão aceitas.

Para alunos da rede privada, não serão analisados pedidos de estudantes com renda mensal superior a dois salários mínimos, exceto para beneficiários de programas como ProUni, Fies ou CadÚnico, que ficam dispensados da comprovação de renda, desde que apresentem a documentação que comprove a condição.

O credenciamento das instituições será realizado diretamente junto à Comissão Gestora, mediante agendamento. Os formulários, modelos de requerimento e os critérios previstos na legislação estão disponíveis no site da Artran/PA e na sede da COGMEP, localizada no Terminal Rodoviário de Belém.

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