• 1 de dezembro de 2025

Contran aprova novas regras para tirar CNH e acaba com exigência de aulas em autoescola

Reprodução: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduz a carga horária mínima de formação. As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

A nova norma mantém as provas teóricas e práticas, mas altera profundamente a etapa de preparação dos candidatos. Entre os principais pontos, estão o fim do prazo de validade de 12 meses do processo de habilitação, a criação do instrutor autônomo para aulas práticas e a possibilidade de o aluno utilizar seu próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame de direção.

O governo afirma que o objetivo das mudanças é reduzir custos e burocracias, já que o preço elevado para obter a CNH é apontado como o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir habilitação. Segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país, número que o governo espera diminuir com a nova medida.

Aulas teóricas: fim da carga mínima e ensino remoto liberado

A resolução extingue a carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. A duração será definida pela entidade que ministrar o curso, autoescola, escola pública de trânsito ou instituição de ensino a distância (EaD), desde que siga as diretrizes do Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, acessadas por plataforma oficial do governo.

Aulas práticas: instrutor autônomo e apenas 2 horas mínimas

O texto cria a figura do instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade de fazer aulas em autoescolas. A carga mínima passa de 20 para 2 horas.

O candidato poderá usar o próprio carro, desde que acompanhado de um instrutor autorizado e que o veículo cumpra as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo vale para a realização da prova prática.

Instrutores atualmente registrados poderão migrar para a modalidade autônoma e novos profissionais terão curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes.

Requisitos para ser instrutor autônomo

  • Ter ao menos 21 anos
  • Ensino médio completo
  • CNH há pelo menos 2 anos na categoria em que pretende instruir
  • Ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
  • Autorização do Detran do estado

Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias

As avaliações permanecem como etapa essencial do processo:

Prova teórica:

  • mínimo de 1 hora de duração;
  • necessidade de 20 acertos;
  • número ilimitado de tentativas.

Exame prático:

  • trajeto pré-definido;
  • banca com três avaliadores;
  • veículo próprio permitido;
  • reprovação permite reteste sem limite de tentativas e sem custo adicional para a segunda prova.

Processo sem validade

O processo de formação deixará de ter prazo de expiração. Antes, ele valia 12 meses. Agora, só será encerrado em casos específicos previstos na resolução.

Categorias C, D e E

O texto também facilita a obtenção das categorias profissionais, permitindo que o candidato realize os procedimentos tanto em autoescolas quanto em outras entidades autorizadas. O exame toxicológico continua obrigatório.

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