- 9 de abril de 2026
Conselhos do Judiciário e do Ministério Público recriam penduricalhos; entenda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, na quarta-feira, para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.
No julgamento cuja apreciação teve início nesta quarta-feira – e que segue aberto para votação até hoje – o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância.
Entenda abaixo as regras aprovadas no STF e como foi sua regulamentação nos conselhos da magistratura e da procuradoria.
A decisão do STF
O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
A resolução dos conselhos
Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto.
- Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
- Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
- Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
- Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (que será 3% do subsídio por dependente de até 6 anos);
- Diárias;
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- Auxílio-moradia;
- Abono de permanência de caráter previdenciário.
- A contradição entre as orientações
A decisão do STF determinava a suspensão do pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. E citou expressamente auxílios natalinos, auxílio combustível, auxílio moradia, entre outros.
Redação Cidade 091 com informações de O Globo.