• 12 de dezembro de 2025

Caso Zambelli: STF confirma decisão de Moraes que mantém cassação de deputada e anula votação na Câmara

Reprodução / Agência Brasil

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira para confirmar a decisão de Moraes que anulou a decisão da Câmara dos Deputados que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP). Com isso, há unanimidade na Primeira Turma para referendar a ordem e cassar Zambelli.

“Voto no sentido de referendar a decisão de declaração de nulidade da rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decretação da perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, escreveu Moraes.

Ao acompanhá-lo, Zanin afirmou que a perda de mandato é “decorrência automática da condenação”.

“A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, escreveu.

O despacho de Moraes foi apreciado em plenário virtual, em uma sessão extraordinária que foi convocada por Dino, presidente da Turma, após pedido de Moraes. A sessão estava prevista para durar das 11h às 18h. 

Nesta quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada desta quinta-feira.

Votos dos ministros 

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin apontou que o Supremo Tribunal Federal já afirmou, em mais de uma oportunidade, “que, uma vez determinada a suspensão dos direitos políticos do congressista por força de decisão judicial, a suspensão ou a perda do cargo configuram medidas”. 

“A assertiva ganha relevo em se cuidando de condenação criminal transitada em julgado que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, como na hipótese dos autos”, apontou. 

Já Flávio Dino observou que não existe direito subjetivo parlamentar ao exercício do mandato em afronta à Constituição. 

“As prerrogativas parlamentares não se sobrepõem ao texto constitucional, mas apenas se exercem nos estritos termos e limites por ela estabelecidos, como expressão da representação política, e não como garantia pessoal dissociada da ordem jurídica. Por essa razão, não compete à Câmara dos Deputados a realização de juízo de conveniência e oportunidade acerca da perda ou não do mandato, pois isso equivaleria a atribuir ao Parlamento a faculdade de decidir se cumpre ou não a Constituição, bem como as decisões deste STF”, frisou. 

Dino ainda apontou que de acordo com os dados oficiais da Câmara dos Deputados, somente no mês de novembro de 2025, o gabinete de Zambelli acarretou um gasto de R$ 133 mil aos cofres públicos — a despeito da “total inatividade funcional da titular, que permanece foragida na Itália desde então”. 

“Tal quadro demonstra uma lesão concreta ao interesse público, além de flagrante afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa — valores basilares da Administração Pública, cuja violação não pode ser normalizada nem perpetuada sob qualquer pretexto”, frisou. 

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a questão da impossibilidade de Zambelli cumprir e exercer o seu mandato uma vez que está condenada a uma pena que deve ser cumprida em regime fechado. 

“Como seria possível, material e juridicamente, estar presente na Casa Legislativa para exercer o mandato que lhe foi entregue pelo voto popular, sem descumprimento das regras do comparecimento mínimo de sessões (às quais ela não poderá ir) e exercer o mandato ausente das deliberações?”, questionou a ministra. 

Com informações de O Globo.

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